CONVERSÃO - JUNTA PARA OAB/PR

No site do Sistema Empresa Fácil, clicar inicialmente em “Prosseguir”:

Escolher a opção “Matriz”:

Escolher a opção de “Alteração”.

Por ser uma alteração, será carregada a lista com os eventos disponíveis, que podem ser combinados. Ao clicar em um deles, aparecerá o seu código e a descrição.

No caso, o objetivo principal é a conversão da empresa de Junta para OAB. Portanto, deve ser escolhido inicialmente o evento 225 - Alteração da natureza jurídica.

Além desse, também selecionar: Alteração de capital social e/ou Quadro Societário, Alteração de nome empresarial, Alteração de Atividades Econômicas, Alteração de tipo de unidade, Alteração de forma de atuação e outros eventos que sejam necessários.

Em seguida, escolher o tipo de transformação a ser realizada. Nesse exemplo, trata-se de uma alteração de natureza jurídica de Junta Comercial para OAB.

Lembrar de marcar “Não” para a atualização de dados para a RFB. O processo deverá tramitar pelos demais órgãos.

Informar os dados da identificação da matriz (NIRE e CNPJ) e clicar em “avançar”.

E informar os dados de destino, no caso a natureza jurídica:

Após o preenchimento dos demais dados, será gerado um PRP e com ele será possível gerar o DBE no portal do Coletor Nacional.

Para o arquivamento do ato na Junta Comercial deverá entrar no Empresa Fácil e nos Outros Serviços da Junta Comercial localizar a opção Capa de Processos.

 

Clicar em “Gerar Capa” e escolher o Ato Alteração e o Evento 041 – Conversão em Sociedade Civil/Sociedade Simples. Será gerado um PRE e com ele o processo poderá ser anexado para que seja analisado pela Junta.

Clicar em “Gerar Capa” e escolher o Ato Alteração e o Evento 041 – Conversão em Sociedade Civil/Sociedade Simples. Será gerado um PRE e com ele o processo poderá ser anexado para que seja analisado pela Junta.

 

Após o deferimento do ato na Junta, ele deverá protocolado na OAB para a regularização da Empresa.

Se a empresa for no município de Curitiba o deferimento do DBE será feito pela Secretaria de Finanças e se for outro município o DBE será deferido pela Receita Federal.