Leiloeiros Oficiais - Portarias 2017

NÚMERO    REFERÊNCIA
073/2017 RESOLVE: que os relatórios dos leilões realizados, deverão ser apresentados pelo respectivo Leiloeiro a esta autarquia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da realização do leilão; a não apresentação dos relatórios resultará no bloqueio da matricula do Leiloeiro até a devida quitação de suas pendências;
RESOLVE: aos órgãos realizadores dos leilões: a JUCEPAR não aceitará ofícios, solicitando indicação de Leiloeiros Públicos Oficiais, que não informarem a data ou período em que o leilão será realizado;
RESOLVE: O leilão que não for realizado na data ou período ora informado, terá a indicação de Leiloeiro cancelada; sem embargo, caso a respectiva data seja alterada, esta autarquia deverá ser previamente informada, para que haja tempo hábil de consultar a aceitação ou não do Leiloeiro designado, podendo tomar as devidas providências.