Regulamento e Regimento Interno
REGULAMENTO DA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ 01/09/2014 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções que lhe confere o art. 47, incisos II e XVII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, bem como o contido no protocolado sob nº 13.201.152-4, DECRETA Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. Art. 2º Fica alterada, na estrutura de cargos de provimento em comissão da Junta Comercial do Paraná, a denominação de 02 (dois) cargos de Chefe de Coordenadoria, símbolo 1-C para 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, mantido o mesmo símbolo. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 1.876/1996. Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA - Governador do Estado CEZAR SILVESTRI - Chefe da Casa Civil CASSIO TANIGUCHI - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral HORÁCIO MONTESCHIO - Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
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ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DA JUCEPAR 20/12/2017 |
Altera e acrescenta disposições aos Anexos de que trata o Decreto nº 12.033, de 01 de setembro de 2014, que aprovou o Regulamento da Junta Comercial do Paraná.
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REIMENTO INTERNO DA JUCEPAR 02/07/2018 |
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares: RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR, em 06 de fevereiro de 2018, bem como posicionamento favorável da Secretaria De Planejamento e Coordenação Geral do Estado do Paraná – SEPL, aprovar e mandar publicar esta Resolução, que institui o Regimento Interno da Junta Comercial do Paraná, em sua versão atualizada e revisada. |