NOTIFICA todos os leiloeiros oficiais matriculados em seus quadros e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná, a procederem a seu recadastramento através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos no prazo impreterível de 1º à 31 de março de 2021, sob pena de destituição. As orientações e a relação de documentos necessários ao Recadastramento estarão disponíveis no site da JUCEPAR (www.jucepar.pr.gov.br) ou pelo email de contato do setor (leiloeiros@jucepar.pr.gov.br).
Publica relação de processos em exigência há mais de 60 dias, dando prazo de 30 dias para a o cumprimento das exigências, sob pena de cancelamento, conforme Resolução Plenária 007/2020.
Torna publica a relação nominal em ordem de Antiguidade dos Leiloeiros Oficiais devidamente recadastrados/habilitados conforme a legislação atinente à matéria, constará detalhada no sítio eletrônico da Jucepar, em complementação ao rol constante nos Editais nº 02/2020 de 13/10/2020 e 03/2020 de 14/12/2020.