RECADASTRAMENTO - TRADUTORES JURAMENTADOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
- Decreto Federal nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.
Estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República. - Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. - Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. - Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências. - Resolução Plenária 03/2021 Dispõe sobre o exercício do ofício de Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial e dá outras providências.
Conforme Edital 06/2021, publicado no Diário Oficial do Estado - Comércio e Indústria, no dia 31/03/2021, o prazo para o Recadastramento Anual dos Tradutores Públicos Juramentados e Intérpretes Comerciais estará compeendido entre os dias 05/04/2021 a 14/05/2021.
FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS:
1) Ficha de Recadastramento 2021 - TPIC
2) Declaração Recadastramento 2021 TPÍC
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - RECADASTRAMENTO DE 2021
Conforme art. 10, da Resolução Plenária 03/2021, segue abaixo rol de documentos a serem apresentados no processo de recadastramento anual:
I – documento de identidade;
II – certidão negativa de débitos da União;
III – declaração de domicílio;
IV - comprovante de endereço, por certidão do domicílio fiscal (Receita Federal ou Tribunal Regional Eleitoral – TRE);
V – comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS referente ao ano anterior, ou declaração de isenção emitida pelo município;
VI – certidão negativa de distribuição de ações da Justiça Federal;
VII – certidão negativa dos cartórios distribuidores de ações cíveis e criminais – Justiça Estadual;
VIII – certidão negativa de tributos municipais do domicílio fiscal do tradutor;
IX – declaração de que não participa em sociedades empresariais ou exerce profissão incompatível;
X – outros documentos que venham a ser eventualmente exigidos pela legislação;
XI – capa de requerimento e guia paga.
§ 1º. – Caso o tradutor tenha registro como empresário individual, em seu recadastramento será exigida toda a documentação acima, também em
nome do EI e de seu CNPJ.
Para preencher o requerimento e gerar o boleto (item XI) para o recolhimento das taxas, siga os passos abaixo:
a) Na página inicial da Jucepar, no menu superior "SERVIÇOS" selecione a opção "Emissão de Guias e Formulários",
b) Selecione o local de entrega dos documentos "Sede Central - Curitiba"
c) Selecione a opção "Requerimento para Agentes Auxiliares do Comércio"
d) Preencha o formulário com os dados do requerente (campo 01). Nos dados da "empresa" (campo 1.2), informe o CPF e o nome do Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial. O campo NIRE deverá ficar em branco.
e) Marque a opção "401" - Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial.
f) No campo "02 - Informações Complementares", coloque: RECADASTRAMENTO ANUAL TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL - 2021. Se desejar (recomendável), informe aqui o nº da matrícula do Tradutor.
g) Selecione a forma de pagamento desejada.
h) Clique em "Concluir". Será gerado um requerimento e o documento para o pagamento da Taxa na rede bancária. O prazo para o pagamento será de 30 dias após a emissão do boleto (independente do prazo para o recadastramento), que encerra-se em 14/05/2021.
Maiores informações:
Procuradoria Regional da Jucepar
Dr. Marcus Vinicius Tadeu Pereira - Procurador Regional
email: tradutores@jucepar.pr.gov.br