Fim da EIRELI 01/09/2021 - 15:31

Para atender a LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, que trata da extinção da natureza jurídica EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) no país, a abertura e transformação para essa natureza foram retiradas do portal Empresa Fácil.

Publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195/2021 versa em seu Art. 41:

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

Os procedimentos de execução dessa transformação citada no Art. 41 e outras definições pormenorizadas sobre as EIRELIs existentes ainda serão disciplinadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI.

Confira a Lei completa.

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