Inatividade de Empresas

O que é o processo de Inatividade de Empresas ?      

Os empresários individuais, Sociedades Empresárias e Cooperativas, que não realizaram nenhum registro nos últimos 10 anos que, se desejarem manter seus registros Ativos, com proteção do nome empresarial, deverão obrigatoriamente comunicar à Junta Comercial do Paraná sua intenção, no período de 01/04/2021 à 31/05/2021, mediante requerimento de “Comunicação de Funcionamento” ou da competente alteração ou do distrato.

Como evitar a Inatividade de minha empresa ?

Para evitar a inativação da empresa, basta arquivar o documento "Comunicação de Funcionamento", caso a empresa esteja em atividade ou "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades", caso a empresa esteja com suas atividades paralisadas temporariamente. Com o arquivamento de um destes documentos, sua empresa estará protegida e não será declarada Inativa.

Também poderá ser arquivada a competente atualização cadastral, através de Alteração Contratual (ou outro documento, conforme a natureza jurídica da empresa) ou até a baixa definitiva, através de arquivamento de Cancelamento/Distrato.

Como realizo o arquivamento de tais documentos ?

Para arquivamento de "Comunicação de Funcionamento", no Portal Empresa Fácil, em "Outros Serviços da Junta Comercial", selecione "Eventos Exclusivos" e siga os passos para protocolar o pedido.

Para arquivamento de "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades", no Portal Empresa Fácil, siga os passos: INÍCIO > Prosseguir MATRIZ (se for o caso) ALTERAÇÃO > Selecione o evento: Interrupção Temporária de Atividades" e siga os passos seguintes para gerar o documento.

Quanto custa ?

Verificar Tabela de Preços

Quem pode requerer o arquivamento ?

Os Documentos "Comunicação de Funcionamento" e "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades" deverão ser assinados pelo empresário (no caso de empresário individual), pelos sócios (para as demais sociedades), ou por seus representantes legais (Administrador ou Procurador) neste caso deverá ser anexada Procuração. As assinaturas deverão estar identificadas pelo nome e nº do CPF ou R.G. do signatário.

IMPORTANTE
As empresas serão consideradas INATIVAS e não "EXTINTAS".

A extinção se dará apenas por Distrato Social ou Ordem Judicial.

EDITAL 09/2021
Declara a Inatividade das empresas que não realizaram qualquer arquivamento no período compreendido entre 19/03/2011 a 19/03/2021

Para visualizar as Empresas declaradas Inativas, acesse o link abaixo:

Empresas Inativas 2021

EDITAL 04/2021
INATIVIDADE DE EMPRESAS

Consulte aqui

Relação das Empresas em processo de Inatividade

Consulte Aqui

 

 

 

INATIVIDADE DE EMPRESAS DE ANOS ANTERIORES

2018    2014