Documentos Roubados, Perdidos ou Extraviados

COMUNICAÇÃO DE DOCUMENTOS ROUBADOS, PERDIDOS OU EXTRAVIADOS

 

1 - A Jucepar disponibiliza  um sistema de controle de documentos extraviados/perdidos/furtados, com mecanismos operacionais de verificação, controle e fiscalização dos protocolos de atos de abertura, alterações e/ou de encerramento de empresas, visando dar proteção e segurança às pessoas vitimadas.
 
2 - Assim, tanto a Matriz como as suas 65 Agências estão aptas a recepcionar e protocolar as comunicações.
 
3 - A comunicação é individual e somente será efetivada mediante a apresentação de cópia do respectivo Boletim de Ocorrência Policial (B.O.). 

4 - O interessado, munido de cópia do boletim de ocorrência policial, deverá comparecer pessoalmente ou por procurador com poderes específicos (juntar o original do instrumento com firma reconhecida) e se dirigir a qualquer unidade da Jucepar, preencher corretamente o requerimento a ser fornecido no ato (formulário próprio).
 
5 - O Setor de Protocolo fornecerá uma cópia do requerimento devidamente protocolado.
 
6 - Nenhuma taxa de serviço é devida.
 
7 - Caso a vítima seja sócia de empresa já registrada na Jucepar, além do cadastramento mencionado, é efetuado um bloqueio administrativo na respectiva ficha cadastral, com alerta de que deve ser exigido o reconhecimento de firma em Cartório como “VERDADEIRA” em todos os atos submetidos a registro.
 
8 – Lembramos, que o reconhecimento de firma como “VERDADEIRA” é  obrigatória em todas as vias dos atos levados a registro, sendo que esse 
reconhecimento é formalizado pelo Cartório somente com a presença da própria pessoa, diferentemente do reconhecimento por semelhança onde não é exigida a presença da pessoa. 

9 - Para cancelamento do cadastramento e/ou exclusão da relação das pessoas vitimadas, é necessário que o interessado, ou seu procurador com poderes específicos (apresentar o original do instrumento com firma reconhecida), compareça à Jucepar ou a uma das suas Agências, preencha um novo requerimento (formulário próprio), reconheça a firma em Cartório como “VERDADEIRA”.
 
10 - Da mesma forma será fornecido ao requerente o respectivo protocolo.
 
11 - Nenhuma taxa de serviço será devida.
 
12 – Mediante esse requerimento, a Jucepar, procederá a baixa da comunicação anterior em seus sistemas.
 
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do Fale Conosco.

 

Comunicação de Perda/Roubo ou Extravio de Documentos

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