LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, é estabelecida pela legislação brasileira que dispõe de regras e obrigações sobre a proteção de dados pessoais em todos os seus aspectos e para todas as organizações. A LGPD é aplicada a toda e qualquer atividade que envolva a coleta e armazenamento de dados que sejam classificados como pessoais.

A Lei n.13.709/18 considera como dado pessoal a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”, ou seja, tudo que puder ajudar a identificar uma pessoa pode ser considerado dado pessoal. Nesse sentido, além de informações como endereço, nome completo e CPF, por exemplo, fotografias, gravações de vídeo e áudio, e-mails, preferências de compras e dados bancários também podem ser encarados como dados pessoais.

O tratamento de dados pessoais realizado pela JUCEPAR tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes aos Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, estabelecidos pela legislação para publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art. 1º da Lei n. 8.934/94).

A JUCEPAR poderá coletar as informações inseridas ativamente pelo Usuário no momento do cadastro e, ainda, informações coletadas automaticamente quando da utilização do(s) Site(s) da JUCEPAR, como, por exemplo, identificação do estabelecimento comercial utilizado, IP com data e hora da conexão, entre outras. Há, assim, o tratamento de dois tipos de dados pessoais: (I) Informações fornecidas pelo Usuário: A JUCEPAR coleta todas as informações inseridas ativamente pelo Usuário nos seus Site(s) tais como, nome completo, número do documento de identidade, número de inscrição no CPF/ME, gênero, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, endereço, e-mail, número de telefone, quando do preenchimento de formulários no(s) Site(s) da JUCEPAR pelo Usuário. (II) Dados coletados automaticamente: A JUCEPAR também coleta uma série de informações de modo automático, tais como: características do dispositivo de acesso, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, as páginas seguintes acessadas após a saída das Páginas, ou qualquer termo de procura digitado nos sites ou em referência a estes, dentre outros.

São utilizadas ferramentas físicas, eletrônicas e gerenciais orientadas para a proteção da privacidade dos Dados Pessoais. Essas ferramentas são aplicadas levando em consideração a natureza dos Dados Pessoais coletados, o contexto e a finalidade do tratamento e os riscos que eventuais violações gerariam para os direitos e liberdades do titular dos dados coletados e tratados. Entre as medidas adotadas, destacamos as seguintes:

(I) Apenas pessoas autorizadas têm acesso aos Dados Pessoais;
(II) O acesso aos Dados Pessoais é feito somente após o compromisso de confidencialidade; e
(III) Os Dados Pessoais são armazenados em ambiente seguro e idôneo.

Atualmente a JUCEPAR opera como representante e fomentador da integração entre as instituições envolvidas no registro e licenciamento de empresas, atendendo aos comandos da Lei nº 11.598/2007, criadora do REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Portanto, eventualmente seus dados poderão ser compartilhados com as entidades conveniadas. No entanto, o compartilhamento desses dados não implica sua utilização para nenhuma finalidade além da descrita no convênio.

Nas hipóteses em que seja necessária a utilização de seus dados pelas entidades conveniadas, o convênio contará com uma cláusula acerca da proteção de dados.

Dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR.

Clique aqui para acessar o ANEXO ÚNICO DA PORTARIA JCP Nº 101/2024

Conforme disposto no caput do art. 1º e no art. 4º da Resolução CGE nº 13/2021, foi publicada, em 23/10/2023, Portaria 150/2023, contendo a designação do servidor encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da Jucepar, e dos membros do Grupo de Trabalho LGPD, revogando a nomeação anterior constante da Portaria 122/2021.

NOME: Juliane Machado da Fonseca Nascimento

CARGO: Sub Procuradora Regional

LOCALIZAÇÃO: Jucepar - Sede - Rua Ébano Pereira, 309 Centro - 80410-240 - Curitiba - PR

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 09:00 às 12:00 / 13:00 às 17:00 - Segunda à Sexta-Feira

TELEFONE: (41) 3310-3483

EMAIL: juliane.nascimento@jucepar.pr.gov.br

REPRESENTANTE: Juliane Machado da Fonseca Nascimento

SUPLENTE: Marcus Vinícius Tadeu Pereira

REPRESENTANTE: Valdecir Proença Pereira

SUPLENTE: Rejane do Amaral Severino

REPRESENTANTE: Idervan Caetano

SUPLENTE: Fernanda Lianna Will

REPRESENTANTE: Jaciele Napoleão

SUPLENTE: Maria Lúcia Meira Carlim

REPRESENTANTE: Cristiano Nascimento

SUPLENTE: Bruno Purkote Gonçalves

REPRESENTANTE: Marinilda Aparecida dos Santos

SUPLENTE: Leandro Marcos Raysel Biscaia

Sebastião Mota, Vice-Presidente da Jucepar

Este guia visa auxiliar os profissionais designados ao tratamento de dados pessoais e demais servidores que atuam subordinados ao controlador, incentivando a utilização de boas práticas de segurança e proteção de dados nos assuntos relacionados a respostas de incidentes.

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A Ouvidoria é uma instância especializada no acolhimento, registro e encaminhamento das reivindicações da sociedade em relação à administração pública. Este canal é essencial para garantir a conformidade com a LGPD, promovendo o exercício dos direitos dos titulares de dados.

Função: A Ouvidoria atua na recepção de manifestações, incluindo elogios, reclamações, denúncias, sugestões e solicitações de informação ou tomada de providência por parte do órgão. É um canal de controle e participação social que promove o respeito mútuo ao intermediar situações conflituosas e incentiva o registro de denúncias, oferecendo proteção ao denunciante.

LGPD: A Ouvidoria permite que os cidadãos exerçam seus direitos previstos nos artigos 18 e 20 da LGPD, como a confirmação da existência de tratamento de dados, acesso aos dados, correção de dados incompletos, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, e informações sobre o compartilhamento de dados.

Acesso: Para falar com o Ouvidor clique aqui.