RESOLUÇÕES PLENÁRIAS

2024

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 1/2024, DE 02 de abril de 2024: RESOLVE alterar e incluir atualizando os artigos da Resolução Plenária 01/2023.


2023

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 1/2023, DE 11 de abril de 2023:  RESOLVE, após deliberação e aprovação em Sessão Plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 28/03/2023, e com nossa sanção, que: Art. 1º: A presente Resolução Plenária reúne, atualiza e consolida regras do registro empresarial no âmbito do Estado do Paraná.


2022

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

RESOLVE alterar artigos da Resolução Plenária 05/2020.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

RESOLVE que não é cabível fazer exigência, com base nos artigos 4º e 5º da Lei nº 5.194/1996, nos processos de empresas que contenham, em seu nome empresarial, as expressões “engenharia” ou similares, a obrigação de contarem com sócios que tenham a titulação de “engenheiros”, o que só cabe ao CREA e ao CONFEA fiscalizar.


2021

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2022  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE que os Vogais e Relatores devem enviar para os casos que devem ser informados à Delegacia da Polícia Federal, na forma da Circular 03/2017/DPF, no mesmo sistema e pelas mesmas vias usadas para a comunicação ao COAF.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 01 DE JULHO DE 2021

Altera artigos da Resolução Plenária 05/2020

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre o exercício do ofício de tradutor juramentado e intérprete comercial e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre o exercício do ofício de Leiloeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE que nos casos em que o usuário devolver, sem cumprimento integral, pela terceira vez, processo em que já tenha sido feita a mesma exigência, o relator poderá indeferir o processo.


2020

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE determinar que os processos digitais, colocados em exigência há mais de 60 (sessenta) dias, sem que ocorra qualquer movimentação, sejam relacionados e publicados no site oficial da Jucepar, dando prazo de 30 (trinta) dias para sua regularização, contados da data da publicação.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE atualizar e consolidar as regras do registro empresarial no âmbito do Estado do Paraná, de forma complementar à IN/DREI/81/2020 e seus anexos.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

RESOLVE aprovar o recebimento de forma exclusivamente digital dos atos apresentados a arquivamento, por meio do uso de certificação digital, a partir de 01 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 06 DE MARÇO DE 2020

RESOLVE: Fica a crivo dos Vogais e Relatores, ao analisar casos em que se possa verificar que contenham alguma das hipóteses do artigo 3º, se devem encaminhar à Procuradoria os dados do processo para envio ao COAF pelo sistema eletrônico (e dá outras providências).

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE MARÇO DE 2020

Altera a Resolução n. 03/2019, que regula o exercício do ofício de leiloeiro e dá outras providências.


2019

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

RESOLVE aprovar e mandar publicar esta resolução para estabelecer o Instrumento Normativo da Ouvidora.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2019

ESTABELECE cronograma para implantação, no âmbito da JUCEPAR, da obrigatoriedade de apresentação de atos empresariais, para registro e arquivamento, por meio exclusivamente digital, com o uso de certificado digital. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 04/2020)

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 14 DE MARÇO DE 2019  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE, Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com a Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem reconhecimento de firma do representante, preposto ou procurador.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

As disposições de que trata esta Resolução disciplinam os procedimentos do ofício de leiloeiro no Estado do Paraná.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

RESOLVE estabelecer e precisar as fases do processo administrativo de desarquivamento de ato do registro empresarial.

RESOLUÇÃO Nº 1, 27 DE FEVEREIRO DE 2019

RESOLVE estabelecer e precisar as fases de processos administrativos e requerimentos envolvendo leiloeiros.


2018

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 27 DE ABRIL DE 2018  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE aprovar e divulgar no site oficial da Junta Comercial do Paraná o “Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos na Jucepar”, o qual deverá ser observado por todos os Vogais e Relatores na análise dos atos de registros mercantis.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 12 DE ABRIL DE 2018

RESOLVE estabelecer as fases do processo administrativo de desarquivamento de ato do registro empresarial, aprovar e mandar publicar esta Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre o exercício do ofício de leiloeiro e dá outras providências. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 03/2019)

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 02 DE JULHO DE 2018  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 1/2023)

Institui o Regimento Interno da Junta Comercial do Paraná, em sua versão atualizada e revisada.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

Cabe rerratificação de registro de ato societário, inclusive constituição e transformação, para incluir cláusula de enquadramento de ME ou EPP, quando ela não constou do ato anterior, mas foi cadastrada na FCN quando do respectivo protocolo.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2018  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE aprovar a mandar publicar esta Resolução Plenária, com o intuito de uniformizar a forma de análise de nomes empresariais feitas pelo Setor de Viabilidade, bem como a verificação pelos Vogais/ Relatores quanto a formação tipo FIRMA quando da saída de sócio tornando a empresa UNIPESSOAL dentro do prazo de 180 dias.


2017

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE aprovar a lista de atos e eventos que devem seguir exclusivamente pelo SISTEMA INTEGRADOR.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE aprovar a mandar publicar esta Resolução Plenária, com o intuito de uniformizar a forma de análise de atos trazidos a registro.

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 21 DE AGOSTO DE 2017  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE, uniformizar a forma de análise de nomes empresariais feitas pelo Setor de Viabilidade, quanto ao uso da palavra “Companhia” para a formação de nomes empresariais de sociedades empresárias.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 21 DE AGOSTO DE 2017  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE aprimorar a análise dos processos pelos srs. Vogais e Relatores.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE AGOSTO DE 2017  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE aprovar e publicar esta Resolução contendo normas de registro.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE JULHO DE 2017

RESOLVE uniformizar a forma de elaboração das ressalvas em instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade LTDA – EIRELI, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores e intérpretes comerciais.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE JUNHO DE 2017  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE que: o foro legal e obrigatório do contrato social é o do domicílio da empresa. Se for convencionado o foro de eleição ou de arbitragem, para resolver questões decorrentes do contrato e entre os sócios, deve ser colocado em cláusula específica.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE JUNHO DE 2017

RESOLVE: Aprovar e divulgar no site oficial da Junta Comercial do Paraná o “Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos na Jucepar”. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 06/2018)


2016

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016

RESOLVE aprovar e divulgar no site oficial da Junta Comercial do Paraná o “Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos na Jucepar”, o qual deverá ser observado por todos os Vogais e Relatores na análise dos atos de registros mercantis.

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

Fica admitida a apresentação, por meio eletrônico, de atos e documentos levados a registro e arquivamento na JUCEPAR, mediante certificação digital, observada a coexistência com procedimentos já em vigor.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

RESOLVE corrigir e elevar para R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor da caução obrigatória aos leiloeiros.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016

RESOLVE: A partir de 1º de outubro do corrente ano (01/10/2016), será cobrado, por filial, um evento para cada constituição, alteração e extinção da mesma.

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016

RESOLVE: A partir de 1º de outubro do corrente ano (01/10/2016), os documentos chancelados pela Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) permanecerão disponíveis para visualização, impressão e download pelo prazo de 30 dias corridos.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

Determina que, a partir de 01/09/2016, os processos protocolados na Junta Comercial do Paraná, sede e escritórios regionais, serão encaminhados para análise dos Vogais e Relatores somente após a confirmação da compensação do pagamento feito via boleto. Dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

Define os ATOS e EVENTOS que devem ser recebidos e protocolados no Sistema Integrador, por meio físico, em três vias. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 08/2017)

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE JUNHO DE 2016

Altera o texto da Resolução 03/2015. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 05/2017)

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 09 DE MARÇO DE 2016  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

Resolve: Aprovar o Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos perante a Junta Comercial do Paraná, a qual deverá ser observada por todos os Vogais e Relatores na análise dos atos de registros mercantis.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2016  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

Dispõe sobre o recolhimento do imposto estadual causa mortis e sobre doações – ITCMD nas análises dos processos na JUCEPAR.


2015

RESOLUÇÃO Nº 5, 22 DE SETEMBRO DE 2015  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

Dispõe sobre a confecção de contratos sociais, alterações e demais atos levados a registro.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 22 DE MAIO DE 2015

Resolve alterar o texto da Resolução 02/2012. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 05/2017)

RESOLUÇÃO Nº 2, DE  19 DE MARÇO DE 2015 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

RESOLVE alterar o texto do artigo 1º da Resolução 03/2012.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2015  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023)

As taxas pagas erroneamente pelo usuário, por pedidos equivocados, erro de preenchimento do requerimento ou das guias de pagamento, não serão reembolsadas aos requerentes.


2014

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

RESOLVE Oportunizar aos leiloeiros públicos oficiais que promovam a sua adequação até o dia 31 de outubro de 2014.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE ABRIL DE 2014

RESOLVE conceder o prazo até o último dia do mês de agosto do corrente ano para que todos os leiloeiros que possuam de forma direta ou indireta sociedade de fato e utilização de marca comercial por mais de um leiloeiro adotem as providências necessárias à regularização de seu ofício.


2013

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 04 DE JUNHO DE 2013

RESOLVE que a partir da data da publicação desta Resolução, todo requerimento para nomeação de Tradutor Ad Hoc deverá estar acompanhado do recolhimento da taxa de publicação no Diário Oficial do Paraná.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

RESOLVE que a partir da data da publicação desta Resolução, a relação dos atos decisórios da JUCEPAR será divulgada mensalmente no portal eletrônico desta Autarquia, além de ser publicada de forma extratificada no Diário Oficial do Estado do Paraná.


2012

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

Suspende os efeitos do Art. 8º, I, "a" da Resolução 04/2012, até ulterior deliberação sobre a matéria.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 12 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre o exercício do ofício de Leiloeiro e dá outras providências. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 004/2018)

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 08 MAIO DE 2012

Dá nova redação à Resolução 001/2012 referente Reconhecimento de Firmas, nos casos em que especifica. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 04/2015)

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2012

Isenta de taxas e emolumentos os Microempreendedores Individuais (MEIS).

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

Exige o reconhecimento de firmas, por verdadeiro, nos instrumentos de constituição de empresas e de alterações de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócios. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 03/2012)