Armazéns Gerais
As regras para o estabelecimento do Armazém Geral e concessão da matrícula do administrador de armazém geral são definidas pelo Decreto 1102/03 e pela IN DREI 52/2022.
Saiba como funciona:
1. A empresa que já possui o CNAE 5211-7/01 (Armazéns gerais - emissão de warrant) deverá apresentar para registro na Junta Comercial:
- - Declarações do Armazém (Memorial Descritivo);
- - Laudo técnico de vistoria assinado por arquiteto, engenheiro ou empresa especializada;
- - Regulamento Interno do Armazém;
- - Tabela de Tarifas Remuneratórias; e
- - Termo de Nomeação de Fiel Depositário.
Obs: caso não possua aquele objeto social, a empresa deve incluí-lo por meio do registro do respectivo instrumento de alteração no site empresafacil.pr.gov.br
1.1. Para registrar o Regulamento, Declarações (Memorial Descritivo) e Tabela de Tarifas, na página inicial do site www.empresafacil.pr.gov.br na seção de Serviços dos Órgãos – Junta Comercial clicar em “ver todos os serviços” e em “armazém geral”. Neste link, solicitar o registro dos três itens, gerando um protocolo e taxa para cada documento.
Obs: O laudo de vistoria pode fazer parte do Memorial Descritivo como seu anexo, ou ser arquivado em apartado conforme item 1.2 abaixo.
1.2. Para registrar o Laudo de Vistoria e o Termo de Nomeação, na página inicial do site www.empresafacil.pr.gov.br, na seção de Serviços dos Órgãos – Junta Comercial, clicar em “ver todos os serviços” e selecionar a opção “Outros Documentos de Interesse da Empresa/Empresário”. Gerar um protocolo e taxa para cada documento.
2. Feito o registro na Junta Comercial de todos documentos anteriormente indicados, deverão ser publicados em Diário Oficial do Estado ou União e em jornal de grande circulação da localidade do armazém geral: Memorial Descritivo, Regulamento Interno e Tabela de Tarifa remuneratória. Todas as publicações devem ser arquivadas na Junta Comercial.
2.1. Para arquivar as publicações, na página inicial do site www.empresafacil.pr.gov.br na seção de Serviços dos Órgãos – Junta Comercial, clicar em “ver todos os serviços”, selecionar a opção “Publicações”, “Publicações relativas a agentes auxiliares do comércio”, ato e evento “Publicações relativas a agentes auxiliares do comércio”, quantidade “1”. Preencher todos os dados, pagar a taxa e protocolar o documento. Todas as publicações podem estar no mesmo arquivo PDF.
3. Após o arquivamento das publicações, o administrador nomeado do armazém e o Presidente da Junta Comercial assinarão o Termo de Responsabilidade/Compromisso de Fiel Depositário. Este documento é disponibilizado pela Junta Comercial e posteriormente publicado em formato de edital.
3.1. Para registrar o Termo de Responsabilidade de Fiel Depositário, enviar e-mail para armazemgeral@jucepar.pr.gov.br.
4. Uma vez autenticado o Termo de Responsabilidade, a Jucepar fará sua publicação no DIOE-PR e a empresa deverá providenciar a publicação em jornal de grande circulação da localidade do armazém. Em seguida, ambas publicações devem ser arquivadas pela empresa seguindo o passo a passo do item 2.1 acima. Feito este arquivamento, é finalizado o procedimento de registro do armazém geral.
Saiba mais:
Armazéns Agropecuários seguem o disposto na
Lei 9973/2000
Quanto custa?
Confira o valor em nossa
Tabela de Preços
Dúvidas? Fale Conosco
Mais informações sobre Armazéns Gerais? armazemgeral@jucepar.pr.gov.br