COLÉGIO DE VOGAIS – JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ

Em atendimento a Instrução Normativa CGE nº 07/2023 segue abaixo informações relacionadas ao Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná:

A Lei Federal nº 8934, de 18 de novembro de 1994, regulamentado pelo Decreto nº 1800, de 30 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins, criou as Juntas como órgãos locais com funções executora e administradora dos serviços de registro. A mesma legislação determina que o Plenário, composto de Vogais, é o órgão deliberativo superior, composto de no mínimo (11) onze e no máximo de 23 (vinte e três) Vogais.

Os Vogais e os respectivos Suplentes serão nomeados, salvo disposição em contrário, pelos governos dos Estados e do Distrito Federal, entre brasileiros que atendam às seguintes condições:

a) estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
b) não estejam condenados por crime cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia popular;
c) sejam, ou tenham sido, por mais de 5 (cinco) anos, titulares de firma mercantil individual, sócios ou administradores de sociedade mercantil, valendo como prova, para esse fim, certidão expedida pela Junta Comercial; e
d) estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral.

Ao Plenário Deliberativo da Junta Comercial do Paraná, como órgão deliberativo, compete o julgamento dos processos em grau de recurso e aprovação de normas internas para regulamentação dos atos de registro empresarial.

Além disso, de acordo com o Regimento Interno da Junta Comercial do Paraná, publicado no Diário Oficial do Estado em 10, de janeiro de 2023 – Edição nº 11335, são também atribuições dos Vogais:

a) votar nas seções ordinárias e extraordinárias de sua Turma Deliberativa e do plenário Deliberativo, participando dos debates;
b) integrar grupos de trabalho ou comissões, por designação do Presidente da JUCEPAR para exame de assuntos de interesse da autarquia;
c) colaborar, com trabalhos próprios, para divulgação institucional da JUCEPAR;
d) desempenhar tarefas ou missões do interesse da JUCEPAR, compatíveis com seu cargo, por designação do Presidente da autarquia; e
e) exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem em suas competências ou que lhes sejam atribuídas em Lei.

O mandato do Vogal e respectivo suplente é de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução. O vogal será substituído por seu suplente durante os impedimentos e, no caso de vaga, até o término do mandato.

De acordo com a Lei Federal 8.934, de 1994, os vogais e respectivos suplentes são escolhidos da seguinte forma:
a) a metade do número de vogais e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da Junta;
b) um Vogal e respectivo suplente, representando a União, por nomeação do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
c) quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;e
d) os demais vogais e suplentes serão designados, nos Estados e no  Distrito Federal, por livre escolha dos respectivos governadores.

Com base nas listas tríplices e demais critérios para designação, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 12.864, de 20 de dezembro de 2022, nomeou os membros do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná – gestão 2023/2026.

 

Atualmente o Colegiado é composto pelos seguintes membros:

Associação Comercial do Paraná – ACP:
Francisco Misurelli Ferro (Titular) e Michele Bonetto Danelewicz (Suplente)


Conselho Regional de Economia – CORECON/PR:
Celso Machado (Titular) e Andréa Cristhine Prodohl Kovalczuk (Suplente)


Conselho Regional de Contabilidade – CRC/PR:
Marcos Sebastião Rigoni de Mello (Titular) e João Gelásio Weber (Suplente)


Conselho Regional de Administração do Paraná – CRA/PR:
Sérgio Pereiro Lobo (Titular) e Ailton Dórl (Suplente)


Federação do Comércio do Estado do Paraná – Sistema FECOMÉRCIO:
Alexandre Fayzano (Titular) e Euclides Locatelli (Suplente)


Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná – FETRANSPAR:
Juçara Marques Negreiros (Titular) e Vilson Luiz Dias (Suplente)


Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Paraná e Santa Catarina – FEPASC:
José Luiz Vargas Bueno (Titular) e Rodrigo Isaak Pereira (Suplente)

 

Federação Nacional dos Contabilistas (FENACON):
Samara Cristina dos Santos de Meira (Titular) e Jefferson José Marquezan (Suplente)


Federação das Micro e Pequenas Empresas:
Ercílio Santinoni (Titular) e Eliane Bento (Suplente)


Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP:
Cassiana Maria Medeiros Frazão Melek (Titular) e Paulo Roberto Pupo (Suplente)
José Georgevan Gomes de Araújo (Titular) e Abílio de Oliveira Santana (Suplente)


Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer, e Similares do Estado do Paraná – FETURISMO:
Fabiana Konig Junkes (Titular) e Gustavo Grassi Severino (Suplente)


Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP:
Adele Stival Chenu Schneider (Titular) e Milton Luiz Imthon Bueno (Suplente)


Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP
Anadeje Melissa Alexandre Strechar (Titular) e Rodolfo Tramontini Zanluchi (Suplente)


Sistema Ocepar – Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná:
Claudiomiro Santos Rodrigues (Titular) e Nelson Costa (Suplente)


Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraná:
Giovani Cássio Piovezan (Titular) e Gustavo Teixeira Villatore (Suplente)


Poder Executivo:

Beatriz Szpak
Jair Leite
Maria Augusta Pisani Geara
Naim Akel Neto
Ivo Ericsson Camargo de Lima
Bianca Domakoski


União Federal:
João Paulo Atílio Godri (Titular) e Natasha Denega Graboski (Suplente)

De acordo com a Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, os vogais são remunerados por presença, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a Junta Comercial.


Com base no disposto, o Regimento Interno da Junta Comercial do Paraná estabelece que os vogais terão direito a remuneração fixa pelo exercício da função e variável pelas sessões a que compareçam na forma da lei estadual e demais normas exaradas pelo Governo do Estado.

O valor da remuneração é calculado pelo coeficiente (30% SM x P), onde “SM” significa o maior “Salário Mínimo Regional/PR” vigente (ano base 2016) e “P” significa o número de presenças computadas pelo sistema de acesso.


Para fins de cálculo da remuneração é utilizado também o estabelecido no Decreto Estadual 4230/2020.

A remuneração é paga através de Jetons. A legislação conceitua os “Jetons” como “valores pagos por serviços prestados em razão da participação no Colegiado”.

O Demonstrativo de Pagamento aos Vogais é divulgado mensalmente no site da autarquia e pode ser acessado por qualquer cidadão clicando aqui.

Além disso, é divulgada também a produtividade mensal de cada vogal de forma individualizada. Esta informação pode ser consultada clicando aqui.


As metas de produtividade do trabalho realizado pelos Vogais estão fixadas na Resolução Conjunta SEAP/Jucepar nº 01/2021.