Deferimento Automático
O que é?
Trata-se de análise automatizada por meio de reconhecimento de dados, em que o processo, apenas para a modalidade de instrumento padrão, é autenticado em instantes sem a intervenção humana. Ou seja, caso o processo vá para o fluxo de Deferimento Automático será autenticado em minutos.
Como funciona?
Estando aprovados a consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e/ou da viabilidade de localização, quando o ato exigir; o Deferimento Automático está habilitado no Empresa Fácil para os eventos:
- Constituição (de matriz);
- Abertura de demais estabelecimentos;
- Enquadramento, desenquadramento e reenquadramento;
- Pedido de Baixa (liquidação voluntária): para matriz.
Para as Naturezas Jurídicas:
- 213-5 - Empresário Individual;
- 206-2 - Sociedade Limitada;
Após a conclusão da Viabilidade, do DBE (Documento Básico de Entrada) e da FCN (Ficha de Cadastro Nacional) - quando o ato exigir - o usuário chegará à etapa de Processo Eletrônico.
Deverá optar pelo instrumento padrão, dessa forma, o próprio sistema vai gerar o arquivo e, cumprindo os requisitos, o processo será autenticado automaticamente.
Análise pós-autenticado
Em alguns casos o processo é autenticado, mas passa por uma análise pós-autenticado, isso ocorre quando o processo atende ao menos um dos seguintes requisitos:
- processo com emancipação;
- sócio integralizando bens;
- cônjuge assinar documento;
-
possuir CNAE 5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant.
Após passar pelo procedimento de Deferimento Automático, o processo poderá ser:
- Autenticado - Processo finalizado normalmente;
- Indeferido - Processo possui vício insanável;
- Autenticado com Ressalva - Processo possui vício sanável. Será incluído bloqueio no cadastro da empresa. O solicitante terá 30 dias para realizar o processo de correção sem precisar pagar nova taxa.
Quais são as vantagens?
- Celeridade na autenticação do processo - pode ser autenticado em poucos minutos;
- Comodidade - o próprio sistema gera o contrato com base nas informações fornecidas - basta o usuário conferir e realizar as assinaturas eletrônicas;
- Confiabilidade - o modelo para o desenvolvimento do instrumento padrão é fornecido pelo DREI.
O que diz a Lei?
Você encontra a base legal para esse procedimento:
- Na Instrução Normativa DREI Nº 81 de 2020;
- na Lei 13.874, de 2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica;
- na .