Deferimento Automático
O que é ?
Trata-se de análise automatizada por meio de reconhecimento de dados, em que o processo, apenas para a modalidade de instrumento padrão, é autenticado em instantes sem a intervenção humana. Ou seja, caso o processo vá para o fluxo de Deferimento Automático será autenticado em minutos.
Como funciona?
O Deferimento Automático está habilitado no Empresa Fácil para os eventos:
- Constituição: para matriz;
- Enquadramento, desenquadramento e reenquadramento: para matriz;
- Interrupção das atividades: para matriz e filial;
- Reinício das atividades: para matriz e filial;
- Pedido de Baixa (motivo da baixa sendo o encerramento da liquidação voluntária): para matriz.
Para as Naturezas Jurídicas:
- 213-5 - Empresário Individual;
- 206-2 - Sociedade Limitada;
Após a conclusão da Viabilidade, do Documento Básico de Entrada (DBE) e da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) - quando o ato exigir - o usuário chegará à etapa de Processo Eletrônico.
Deverá optar, então, pelo instrumento padrão, dessa forma, o próprio sistema vai gerar o arquivo e, cumprindo os requisitos, o processo será autenticado automaticamente.
Em alguns casos o processo é Autenticado, mas passa por uma Análise pós autenticado, isso ocorre quando o processo atende ao menos uma das seguintes regras:
- processo com procuração;
- processo com emancipação;
- sócio menor;
- sócio estrangeiro;
- sócio integralizando bens;
- membro do QSA pessoa jurídica;
Após passar pelo procedimento de Deferimento Automático, o processo poderá ser:
- Autenticado - Processo finalizado normalmente;
- Indeferido - Processo possui vício insanável;
- Autenticado com Ressalva - Processo possui vício sanável. Será incluído bloqueio no cadastro da empresa. O solicitante terá 30 dias para realizar o processo de correção sem precisar pagar nova taxa.
Quais são as vantagens?
- Celeridade na autenticação do processo - pode ser autenticado em poucos minutos;
- Comodidade - o próprio sistema gera o contrato com base nas informações fornecidas - basta o usuário conferir e realizar as assinaturas eletrônicas;
- Confiabilidade - o modelo para o desenvolvimento do instrumento padrão é fornecido pelo DREI.
O que diz a Lei?
Na Instrução Normativa DREI Nº 81 e na Lei 13.874, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, você encontra a base legal para esse procedimento.