Deferimento Automático

 

O que é ?

Trata-se de análise automatizada por meio de reconhecimento de dados, em que o processo, apenas para a modalidade de instrumento padrão, é autenticado em instantes sem a intervenção humana. Ou seja, caso o processo vá para o fluxo de Deferimento Automático será autenticado em minutos.

Como funciona?

O Deferimento Automático está habilitado no Empresa Fácil para os eventos:

  • Constituição: para matriz;
  • Enquadramento, desenquadramento e reenquadramento: para matriz;
  • Interrupção das atividades: para matriz e filial;
  • Reinício das atividades: para matriz e filial;
  • Pedido de Baixa (motivo da baixa sendo o encerramento da liquidação voluntária): para matriz.

Para as Naturezas Jurídicas:

  • 213-5 - Empresário Individual;
  • 206-2 - Sociedade Limitada;

Após a conclusão da Viabilidade, do Documento Básico de Entrada (DBE) e da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) - quando o ato exigir - o usuário chegará à etapa de Processo Eletrônico.

Deverá optar pelo instrumento padrão, dessa forma, o próprio sistema vai gerar o arquivo e, cumprindo os requisitos, o processo será autenticado automaticamente.

tipos de contratos

 

Análise pós autenticado

Em alguns casos o processo é autenticado, mas passa por uma análise pós autenticado, isso ocorre quando o processo atende ao menos uma das seguintes regras:

  • processo com procuração;
  • processo com emancipação;
  • sócio menor;
  • sócio estrangeiro;
  • sócio integralizando bens;
  • membro do QSA pessoa jurídica.

Após passar pelo procedimento de Deferimento Automático, o processo poderá ser:

  • Autenticado - Processo finalizado normalmente;
  • Indeferido - Processo possui vício insanável;
  • Autenticado com Ressalva - Processo possui vício sanável. Será incluído bloqueio no cadastro da empresa. O solicitante terá 30 dias para realizar o processo de correção sem precisar pagar nova taxa.

Quais são as vantagens?

  • Celeridade na autenticação do processo - pode ser autenticado em poucos minutos;
  • Comodidade - o próprio sistema gera o contrato com base nas informações fornecidas - basta o usuário conferir e realizar as assinaturas eletrônicas;
  • Confiabilidade - o modelo para o desenvolvimento do instrumento padrão é fornecido pelo DREI.

O que diz a Lei?

Na Instrução Normativa DREI Nº 81 de 2020 e na Lei 13.874, de 2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, você encontra a base legal para esse procedimento.