Relatórios Contábeis - Financeiros

Extratos Bancários e operações financeiras realizadas, conforme estabelecido no § 5, art. 7 do Decreto 10.285 de 2014.

Obs: A Junta Comercial do Paraná não utiliza Cartões de Crédito Corporativo.

A Emenda Constitucional n° 132 de 20 de dezembro de 2023 alterou o Art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que trata da Desvinculação de Recursos dos Estados e Municípios (DREM). De acordo com esse artigo são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das Receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas à impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e acréscimos legais e outras receitas correntes. Deste valor, a Jucepar recolhe a alíquota de 1% destinada ao PASEP, sendo a diferença recolhida a título de DREM. Para o atendimento da EC, a Jucepar passou a transferir, mensalmente, 30% de sua arrecadação ao Tesouro Geral do Estado, conforme determina o texto da Emenda.
    
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