Leiloeiros Oficiais - Resoluções 2014
NÚMERO | TIPO | REFERÊNCIA |
Plenária | RESOLVE Oportunizar aos leiloeiros públicos oficiais não habilitados em 2014, mediante o preenchimento dos requisitos legais, inclusive com atualização do valor da caução, independentemente de intimação, que promovam a sua adequação até o dia 31 de outubro de 2014, sob pena de cancelamento da matrícula pelo não atendimento da determinação apresentada e dá outras providências. | |
Plenária | RESOLVE Art. 1º - Conceder o prazo até o último dia do mês de agosto do corrente ano para que todos os leiloeiros que possuam de forma direta ou indireta sociedade de fato e utilização de marca comercial por mais de um leiloeiro adotem as providências necessárias à regularização de seu ofício. Art. 2º - Após esse prazo, eventuais descumprimentos ensejarão a adoção das competentes e rigorosas medidas disciplinares. Art. 3º- No lapso temporal existente entre a publicação desta Resolução e o término do prazo estabelecido no art. 1º, os leiloeiros que apresentaram de forma regular e tempestiva o requerimento de atualização cadastral serão inseridos no rol de habilitados ao exercício profissional. |