Resoluções 2016
NÚMERO | DATA DA PUBLICAÇÃO |
ASSUNTO | TIPO | REFERÊNCIA |
09/11/2016 | Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos na Jucepar | Plenária | RESOLVE aprovar e divulgar no site oficial da Junta Comercial do Paraná o “Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos na Jucepar”, o qual deverá ser observado por todos os Vogais e Relatores na análise dos atos de registros mercantis... | |
17/10/2016 | Registro Mercantil - Certificação Digital | Plenária | O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conforme artigos 7º, IV e 21, V, do Decreto n. 1800/96 e artigo 15 do Decreto Estadual n. 12033/2014, em sessão plenária do dia 11 de janeiro de 2016, RESOLVE aprovar e mandar publicar esta Resolução Plenária, com o teor abaixo.... |
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17/10/2016 | Leuloeiros Oficiais | Plenária | RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 02 de outubro de 2016, corrigir e elevar para R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor da caução obrigatória aos leiloeiros; e dá outras providências... | |
13/10/2016 | Comissão de Processo Administrativo Disciplinar | Conjunta PGE/Jucepar | Art. 1°. Designar o Procurador do Estado EMANUEL DE ANDRADE BARBOSA, RG 4.322.000-4 e o Servidor da JUCEPAR, VALDECIR PROENÇA PEREIRA, RG 4.115.101-3, para, sob a presidência do primeiro nominado, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada à averiguação dos fatos descritos nos autos correspondentes aos SIDs n° 14.057.278-0 e 14.048.130-0, com fulcro na Lei 17.745 c/c o art. 12, parágrafos 1° e 2° do Decreto n° 9.978, de 23 de janeiro de 2014, para os fins do art. 314 da Lei n° 6.174/1970 a art. 11 do Decreto n° 5.792/2012. | |
05/10/2016 | Registro Mercantil - Eventos de filiais | Plenária | RESOLVE: Art. 1º. A partir de 1º de outubro do corrente ano (01/10/2016), será cobrado, por filial, um evento para cada constituição, alteração e extinção da mesma. |
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05/10/2016 | Registro Mercantil - documentos chancelados | Plenária | O Colégio de Vogais na sessão plenária de 12/09/2016 RESOLVE: Art. 1º. A partir de 1º de outubro do corrente ano (01/10/2016), os documentos chancelados pela Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) permanecerão disponíveis para visualização, impressão e download pelo prazo de 30 dias corridos... |
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01/09/2016 | Empresa Fácil | Plenária | Determina que, a partir de 01/09/2016, os processos protocolados na Junta Comercial do Paraná, sede e escritórios regionais, serão encaminhados para análise dos Vogais e Relatores somente após a confirmação da compensação do pagamento feito via boleto. Dá outras providências. | |
01/09/2016 | Sistema Integrador - | Plenária | Define os ATOS e EVENTOS que devem ser recebidos e protocolados no Sistema Integrador, por meio físico, em três vias. | |
10/06/2016 | Reconhecimento de Firmas nos processos levados a registro na Jucepar | Plenária | “Art. 1º - A partir da data da publicação desta Resolução, os Vogais e Relatores, por cautela a seu critério e diante de fundado receio ou indícios de irregularidades documentos, que não possam ser objeto de verificação no ato da apresentação, deverão fazer exigência, com fulcro no artigo 57 do Decreto 1800/96, para reconhecimento de firma por verdadeiro, nos atos levados a registro e que sejam distribuídos para sua análise....mais | |
09/03/2016 | Manual de Procedimentos para arquivamento de atos na Jucepar | Plenária | Resolve: Aprovar o Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos perante a Junta Comercial do Paraná, disponibilizado na íntegra na página oficial da Jucepar, na internet, endereço: www.juntacomercial.pr.gov.br, a qual deverá ser observada por todos os Vogais e Relatores na análise dos atos de registros mercantis. Ressalta-se que este Manual é o entendimento sobre as dúvidas mais frequentes e não esgota toda a Legislação - Leis, Decretos, Instruções Normativas e outras Resoluções - referentes ao Registro de Empresas na JUCEPAR, as quais deverão ser de conhecimento de todos aqueles que atuam no Registro de Empresas Mercantis. |
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29/02/2016 | Corrige os valores constantes das Tabelas de Preços dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Jucepar | Conselho de Administração | O Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual 12033/2014, (art. 10, I, d), e pelo disposto no art. 8º, II, da Lei Federal 8934/94 e demais disposições regulamentares, em reunião realizada em 18/01/2016, RESOLVE Art. 1º - Corrigir os valores constantes das Tabelas de Preços dos Serviços de Registro Mercantil, praticados pela Junta Comercial do Paraná, pelo índice IGP-M (FGV), apurado desde a última correção, ocorrida em 01/04/2014 até 31/12/2015, em 11,76099 %, conforme valores contidos no Anexo I desta Resolução. |
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22/01/2016 | Registro Mercantil - ITCMD | Plenária | CONSIDERANDO o contido nos artigos 7º, 8º, 13 “e”, 16 e 24 da lei 18573/2015, que alterou as regras de recolhimento do imposto estadual causa mortis e sobre doações – ITCMD, e impôs à Junta Comercial do Paraná o ônus de fiscalizar o recolhimento do tributo, passa a incidir sobre a análise dos processos na JUCEPAR as seguintes disposições. RESOLVE... |
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