DESARQUIVAMENTO DE REGISTRO INDEVIDO (VÍCIO INSANÁVEL)

Tratando-se de registro empresarial com vício formal insanável, que não admite correção conforme o art. 117 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, deve ser solicitado o desarquivamento do ato registrado, nos termos do art. 46 da Resolução Plenária nº 01/2023 da JUCEPAR.

INÍCIO DO PROCEDIMENTO:

De forma provisória, enquanto os trâmites estão em fase de finalização para inclusão no sistema Empresa Fácil, o protocolo deve ser iniciado exclusivamente por e-mail, da seguinte forma:

E-mail: desarquivamento@jucepar.pr.gov.br

Assunto: Pedido de desarquivamento – [nome da empresa / CNPJ]


INSTRUÇÕES PARA O PEDIDO:

1. Emissão da taxa:

- Acesse www.juntacomercial.pr.gov.br/ > Serviços > Guias e Formulários > Clique em “Emissão de Taxa” > “Requerimento de processo” > Preencha os dados do Requerente e da Empresa > Selecione o Ato e Evento “outros documentos de interesse da empresa/empresário” > Efetue o pagamento da taxa

2. Documentos obrigatórios para o protocolo

  • Requerimento devidamente assinado (com qualificação do requerente, exposição dos fatos e fundamentos legais, detalhando o pedido);
  • Capa do processo (emitida via Empresa Fácil);
  • Comprovante de pagamento da taxa;
  • Documentos que justifiquem o pedido de desarquivamento (se for o caso, boletim de ocorrência, decisão judicial, entre outros).


3. Assinatura e representação:

O requerimento deve ser assinado pelo interessado, membro do QSA ou representante legal (neste caso, anexar a respectiva procuração).

As assinaturas devem ser:

  • Reconhecidas por semelhança; ou assinatura digital
  • Acompanhadas de declaração de autenticidade assinada por advogado ou contador, com cópia da respectiva carteira profissional (conforme Anexo VII da IN DREI nº 81/2020).


IMPORTANTE:

O desarquivamento é ato administrativo complexo, que envolve:

  • Análise e decisão singular da Procuradoria;
  • Apreciação pelo Plenário de Vogais;
  • Publicação de edital em Diário Oficial;
  • Comunicação às Receitas Federal, Estadual e Municipal para atualização dos respectivos cadastros;
  • Procedimentos operacionais internos da Junta Comercial.


DÚVIDAS:

Em caso de dúvidas sobre o procedimento de desarquivamento, o contato deve ser realizado exclusivamente pelo e-mail: desarquivamento@jucepar.pr.gov.br