CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ
O Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná, foi criado pelo Decreto Estadual nº 12.033/2014, Art. 7º, item “I” (publicado Diário Oficial nº. 9282 de 2 de setembro de 2014) e suas atribuições estão descritas no Art. 10 do referido ato:
Art. 10. Ao Conselho de Administração cabe:
I - aprovar previamente:
a) planos e programas de trabalho, bem como orçamento de despesas e investimentos e suas alterações significativas;
b) intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;
c) atos de organização que introduzam alterações de substância no modelo organizacional formal da JUCEPAR;
d) tarifas e tabelas relativas a serviços, produtos e operações de interesse público;
e) programas e campanhas de divulgação e publicidade;
f) atos de desapropriação e de alienação;
g) balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários;
h) quadro de pessoal da Autarquia;
II - promover o controle contábil e de legitimidade por meio de jornadas de auditorias, de periodicidade e incidência variáveis, sobre os atos administrativos relacionados a despesas, receita, patrimônio, pessoal e material.
Parágrafo único. A auditoria, sempre que possível, terá sentido preventivo e será conduzida por meio de auditores independentes, devidamente habilitados, correndo as despesas por conta da JUCEPAR.
São membros do Conselho da Administração da Junta Comercial do Paraná, de acordo com o Art. 9º do Decreto Estadual nº 12.033/2014:
I - o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEIC, como Presidente;
II - o Presidente da JUCEPAR, como Secretário Executivo;
III - o Presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP);
IV - o Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP);
V - o Presidente da Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Paraná (FAMPEPAR);
VI - o Presidente da Federação do Comércio do Estado do Paraná (FECOMÉRCIO);
VII - o Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP);
VIII - o Presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Paraná e Santa Catarina (FEPASC);
IX - o Presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR);
X - o Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP);
XI - o Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (OCEPAR);
XII - o Presidente do Conselho Regional de Administração (CRA/PR);
XIII - o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/PR);
XIV - o Presidente do Conselho Regional de Economia (CORECON/PR);
XV - o Presidente da Secional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR);
XVI - 01 (um) representante do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná.
XVII - 01 (um) representante dos funcionários da JUCEPAR.
O Conselho de Administração da Jucepar reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros. O desempenho da função de membro do Conselho Superior não é remunerado, sendo considerado como relevante serviço prestado ao Estado (Decreto 12033/2014, Anexo, § 1º e § 2º)
As Reuniões do Conselho de Administração da Jucepar são reguladas pelo Decreto 12.033/2014 e pelo Regimento Interno da Autarquia, Capítulo I, Seção I, Artigos 9° e 10°.
EXTRATO DAS ATAS DAS REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DATA DA REUNIÃO | TIPO | EXTRATO |
29/01/2025 | Ordinária |
De acordo com o Decreto Estadual nº 12.033/2014, Art. 9º, § 1°, o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.
2025
No ano de 2025, os encontros ordinários estão previstos para:
a) 1º trimestre - Janeiro 2025;
b) 2º trimestre - Junho 2025;
c) 3º trimestre -
d) 4º trimestre -