ARQUIVAMENTO DE BALANÇOS COMO DOCUMENTO AVULSO E PARA PUBLICAÇÕES DIGITAIS
A Junta Comercial do Paraná informa que, por meio do Ofício Circular SEI nº 184/2025/MEMP, recebido em 06 de maio de 2025, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) determinou novos procedimentos para o arquivamento de balanços de empresários individuais, sociedades empresarias, cooperativas e sociedades anônimas, como documento avulso e para a publicação digital de informações.
A medida busca garantir maior segurança jurídica, padronização e transparência nos processos de registro empresarial.
O que muda na prática?
A partir de agora, será obrigatória a apresentação de declarações específicas, assinadas digitalmente, nos seguintes casos:
1. Arquivamento de balanço como documento avulso (conforme a Instrução Normativa DREI nº 81/2020):
- Antes da aprovação das contas – Modelo I
- Após aprovação das contas, mas antes da autenticação do livro – Modelo II
- Após aprovação das contas e após autenticação do livro – Modelo III
2. Publicações previstas para as Sociedades Anônimas na Lei 6404/76:
- Na Central de Balanços (SPED), para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões – Modelo IV
- Nos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, para companhias abertas de menor porte (até R$ 500 milhões de receita bruta) – Modelo V
Importante:
Estas declarações devem compor o arquivo principal do Balanço, e serem apresentadas com assinatura digital (Gov.br ou ICP-Brasil). Ou seja, ao inserir o Balanço incluir também a declaração específica (conforme os modelos indicados), mantendo os dois documentos em um mesmo arquivo PDF.
OBS.: não inserir a declaração como anexo, pois isto impossibilitará a assinatura digital como solicitada no ofício.
Acesse abaixo o ofício na íntegra e os modelos de declaração obrigatórios: