Leiloeiros Oficiais - Recadastramento 2019


Conforme Edital 01/2019, publicado no Diário Oficial do Estado - Comércio e Indústria, no dia 26/02/2019, o prazo para o Recadastramento Anual do Leiloeiros Oficiais encerra-se em 31/03/2019.

Segue abaixo a relação de documentos a serem apresentados, bem como os Formulários a serem preenchidos e protocolados na Jucepar:

 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - RECADASTRAMENTO DE 2019

 


01. Requerimento e Comprovante do recolhimento da taxa da Jucepar
       Para preencher o requerimento e gerar o boleto para o recolhimento das taxas, siga os passos abaixo:
       a) Na página inicial da Jucepar, clique em "Emissão de Guias e Formulários", no menu esquerdo, no item "Serviços" ou clique aqui para acessar
      
b) Selecione o local de entrega dos documentos "Sede Central - Curitiba"
       c) Selecione a opção "Requerimento para Agentes Auxiliares do Comércio"
       d) Preencha o formulário com os dados do requerente (campo 01). Nos dados da "empresa" (campo 1.2), informe o CPF e o nome do Leiloeiro Oficial. O campo NIRE deverá ficar em branco.
       e) Marque a opção "405" - Matrícula de Leiloeiro.
       f) No campo "02 - Informações Complementares", coloque: RECADASTRAMENTO ANUAL LEILOEIROS OFICIAIS - 2019.  Se desejar (recomendável), informe aqui o nº da matrícula do Leiloeiro.
       g) Selecione a forma de pagamento desejada.
       h) Clique em "Concluir".  Será gerado um requerimento e o documento para o pagamento da Taxa na rede bancária. O prazo para o pagamento será de 30 dias após a emissão do boleto (independente do prazo para o recadastramento), que encerra-se em 31/03/2019.


02. Ficha de cadastro modelo - Anexo 2 (titular) e Anexo 3 (preposto, quando houver)
       Para o preenchimento online, sugere-se utilizar o navegador Internet Explorer


03. Declaração de Não Comerciante - Anexo 1
       Para o preenchimento online, sugere-se utilizar o navegador Internet Explorer


04. Comprovante do Valor Caucionado e bloqueado em favor da Jucepar - Atualizado (Instrução Normativa nº 17/2013 - DREI)


05. Certidão Negativa de Débitos da União


06. Certidão Negativa de Débitos do Estado do Paraná


07. Certidão Negativa de Débitos do Município


08. Certidão do domicílio Fiscal (TRE/PR)


09. Prova de Recolhimento do INSS do ano anterior


10. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal


11. Comprovante de recolhimento do ISS referente o ano anterior


12. Certidão Negativa de Distribuição de ações da Justiça Federal


13. Certidão Negativa dos Cartórios Distribuidores de Ações Cíveis Criminais - Justiça Estadual


14. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos


15. Cópia das publicações, impressas em Diário Oficial ou Jornal de Circulação regular, dos Leilões realizados no ano de 2018, bem como cópia Complementação dos Relatórios de Leilão não apresentados até o momento


16. Prova de Livros do exercício anterior (Lei Nº 19.140 de 27/09/2017. Art. 5º, § 1º, item 1) e Resolução Nº 03/2019-JUCEPAR (ART. 8º, ITEM I)


17. CNDs dos itens 05 a 08, acima, da Pessoa Jurídica de Empresário Individual (se inscrito)


 18. Comprovação de contribuição sindical da categoria profissional de leiloeiros (se afinado)


 19. Outros:__________________________________________________________________



FORMULÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO 2019:
Observações: Arquivos em PDF editável. Para preencher será necessário fazer o download para uma pasta de seu computador. Após o preenchimento, clicar em "imprimir". Não será possível salvar o documento preenchido em sua máquina.

Anexo 1 - Declaração de Não Comerciante ;
Anexo 2 - Ficha de Recadastramento 2019 - Titular ;
Anexo 3 - Ficha de Recadastramento 2019 - Preposto ;
Termo de Compromisso de Leiloeiro Oficial (somente para quem não o apresentou em anos anteriores)
    OBS: Ao abrir os arquivos no navegador Internet Explorer, haverá a possibilidade de preenchimento direto no PC.
              O preenchimento de campos de formulários não é suportado no navegador Mozila Firefox.