Resoluções de 2017
NÚMERO | DATA DA PUBLICAÇÃO | ASSUNTO | TIPO | REFERÊNCIA |
14/12/2017 |
Registro Mercantil: |
Plenária |
O PLENÁRIO DO COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conforme artigos 7º, IV e 21, V do Decreto n. 1800/96 e artigo 15 do Decreto Estadual n. 12033/2014, e sessão plenária do dia 21/11/2017, |
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20/10/2017 |
Registro Mercantil: |
Plenária |
O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conforme artigos 7º, IV e 21, V do Decreto n. 1800/96 e artigo 15 do Decreto Estadual n. 12033/2014, e sessão plenária do dia 14//08//2017, |
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21/08/2017 |
Registro Mercantil: |
Plenária |
O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conforme artigos 7º, IV e 21, V do Decreto n. 1800/96 e artigo 15 do Decreto Estadual n. 12033/2014, e sessão plenária do dia 14//08//2017, |
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21/08/2017 |
Registro Mercantil: |
Plenária |
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares (...) |
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21/08/2017 |
Registro Mercantil: |
Plenária |
RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 31 de julho de 2017, aprovar e mandar publicar esta Resolução, contendo as seguintes normas de registro... |
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28/07/2017 | Período de ausência | Presidência |
RESOLVE designar Valdir Pietrobon, Vice-Presidente, portador do RG nº 1.150.808-1 SESP/PR, para assumir as funções de Presidente em exercício, no período de 31/07/2017 a 18/08/2016, com fulcro no Artigo 14, do Decreto 12.033/2014. |
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28/07/2017 | Uniformizar a forma de elaboração das ressalvas em instrumentos de escrituração | Plenária |
RESOLVE aprovar a mandar publicar esta Resolução Plenária, com o teor abaixo descrito, com o intuito de uniformizar a forma de elaboração das ressalvas em instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade LTDA – EIRELI, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores e intérpretes comerciais. |
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20/06/2017 | Foro legal e obrigatório do contrato social | Plenária | CONSIDERANDO a atualização das Instruções Normativas pelo DREI, por meio das INs 38, 39 e 40 de 2017, que alterou diversos dispositivos do Manual de Registro das Sociedades (IN 10/2013 e anexos), sem olvidar a vigência das INs 03 e 12 de 2013; RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em Sessão Plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 07 de junho de 2017, que: o foro legal e obrigatório do contrato social é o do domicílio da empresa. Se for convencionado o foro de eleição ou de arbitragem, para resolver questões decorrentes do contrato e entre os sócios, deve ser colocado em cláusula específica. |
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14/06/2017 | Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos na Jucepar | Plenária | para baixar o manual - Atualizado em 01/08/2017 | |
15/03/2017 | Tabela de Preços dos Serviços da Jucepar | Conselho de Administração | Corrige os valores constantes das Tabelas de Preços dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Jucepar, a partir de 10/04/2017. |