NOTA PÚBLICA - POSICIONAMENTO DA JUCEPAR SOBRE ALTERAÇÕES NO FLUXO DE ABERTURA DE EMPRESAS 07/07/2025 - 12:30

A Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR), na qualidade de Integradora Estadual da REDESIM do Estado, manifesta-se contrária às alterações propostas pela Receita Federal do Brasil (RFB), estabelecidas na Nota Técnica COCAD/RFB nº 181/2025 , que trata da implementação do novo Módulo de Administração Tributária. A medida determina que a emissão do CNPJ passe a ocorrer apenas após o contribuinte informar, previamente, o regime tributário da empresa, seja o Simples Nacional ou os regimes criados pela Reforma Tributária, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 27 de julho de 2025.


Embora se reconheça a importância da coleta dessas informações para fins fiscais e o esforço de integração tributária, a JUCEPAR expressa sua preocupação quanto à forma de implementação da mudança. A exigência foi definida unilateralmente pela Receita Federal, sem deliberação conjunta no âmbito do Comitê Gestor da REDESIM (CGSIM), instância legalmente competente para normatizar os fluxos da integração entre os entes federativos. Tal conduta afronta diretamente os princípios da Lei nº 11.598/2007, que instituiu a REDESIM com base na articulação federativa, na eliminação de redundâncias e na simplificação do processo de registro e legalização de empresas, em especial seu artigo 3º, que dispõe:

 

“Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

 

Além disso, a proposta rompe com o modelo atual de entrada única de dados, no qual o CNPJ é gerado automaticamente no ato do deferimento do registro mercantil pela Junta Comercial. Esse modelo, construído ao longo de mais de uma década com participação ativa dos órgãos estaduais, federais e municipais, garante atualmente uma média de 1 dia para a abertura de empresas no Brasil e 9h em média no Paraná, segundo dados estatísticos da Redesim.


Importante destacar que a Lei Complementar nº 214/2025 não exige que o CNPJ só possa ser emitido depois da análise tributária. Ou seja, não há nada na lei que impeça a escolha do regime tributário ser feita antes e, na sequência, o CNPJ ser gerado. Ao contrário, reafirma o CNPJ como identificador único, com integração obrigatória e sincronizada entre os entes. Assim, a antecipação da definição do regime tributário é viável e até desejável, desde que realizada dentro do fluxo da REDESIM, conforme deliberado pelo Grupo de Trabalho de Sistemas do CGSIM em setembro de 2024.


Dessa forma, não há fundamento legal ou técnico que justifique a imposição de um novo processo apartado para essa escolha. Inclusive, como mencionado acima já existem soluções tecnológicas homologadas no âmbito do CGSIM que permitem a coleta dessas informações no momento do protocolo, sem a necessidade de criar novas etapas ou comprometer a integração entre os sistemas — e sem impedir a plena aplicação das diretrizes da Reforma Tributária.


Na prática, a mudança implicará que o contrato social da empresa será registrado e autenticado pela Junta Comercial antes da geração do CNPJ, que passará a depender da conclusão de uma etapa posterior, realizada em sistema da Receita Federal. Isso rompe com o fluxo integrado da REDESIM, em que o registro e a inscrição no CNPJ ocorrem de forma simultânea e automática. O resultado é um intervalo entre o registro empresarial e a formalização tributária, o que pode dificultar o início das atividades da empresa e gerar insegurança ao empreendedor.


A JUCEPAR reafirma, portanto, que não é contrária à coleta prévia da informação tributária, mas sim à forma como a nova exigência está sendo imposta, de maneira isolada, sem participação dos demais entes envolvidos na REDESIM e sem respeitar o fluxo previamente acordado no colegiado competente. Tais mudanças, da forma como estão propostas, podem comprometer seriamente os avanços obtidos na simplificação do ambiente de negócios no Brasil, especialmente no que se refere à celeridade, previsibilidade e segurança jurídica no processo de abertura de empresas.


Por fim, a JUCEPAR reforça seu compromisso com a construção de um ambiente de negócios simples, ágil e integrado e solicita atenção especial das entidades empresariais, federações, associações comerciais, conselhos profissionais e demais atores envolvidos no registro e formalização de empresas no Paraná. É fundamental que todos estejam cientes e mobilizados diante das potenciais consequências da medida, que poderá impactar diretamente milhares de empreendedores paranaenses. Acompanharemos os desdobramentos em conjunto com a FENAJU e demais instituições parceiras, em defesa da integração e da racionalidade administrativa que a REDESIM consolidou como política pública de Estado.