Tabela de Prazos
Atos Mercantis
ATOS MERCANTIS | PRAZO LEGAL | INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
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Constituição de sociedades anônimas; Transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; Constituição e alteração de consórcio e de grupo de sociedades. |
5 (cinco) dias úteis |
Regime de Decisão Colegiada Fundamentação: Lei 8.934/94, artigo 41, parágrafo único |
Constituição, alteração e extinção de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), sociedade limitada e cooperativa. Alterações e extinções de sociedades anônimas. |
2 (dois) dias úteis |
Regime de Decisão Singular Fundamentação: Lei 8.934/94, artigo 42, §2º |
Certidões
CERTIDÕES | PRAZO LEGAL | INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
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Simplificada Específica Inteiro Teor |
4 (quatro) dias úteis |
Certidão Simplificada: emissão instantânea após a compensação do pagamento. Fundamentação: Decreto 1.800/64, artigo 83 |
Livros Mercantis
LIVROS MERCANTIS | PRAZO LEGAL | INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
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Autenticação de Instrumentos de Escrituração de Empresário, de Sociedade Empresária e dos Agentes Auxiliares do Comércio (Leiloeiro, Tradutor Público e Administrador de Armazém Geral). | 2 (dois) dias úteis |
Regime de Decisão Singular Fundamentação: Lei 8.934/94, art. 42, §2º |
Recursos
RECURSOS | PRAZO LEGAL | INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
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Pedido de Reconsideração (Decisão Singular) | 3 (três) dias úteis |
Interposição do Pedido: no Prazo para cumprimento da exigência. Fundamentação: Lei 8.934/94, art. 45 |
Pedido de Reconsideração (Decisão Colegiada) | 5 (cinco) dias úteis |
Interposição do Pedido: no prazo para cumprimento da exigência. Fundamentação: Lei 8.934/94, art. 45 |
Recurso ao Plenário | 30 (trinta) dias |
Interposição do Recurso: No prazo de 10 dias úteis da data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da Junta Comercial Fundamentação: Lei 8.934/94, arts. 46 a 50 |
Recurso ao DREI | - |
Interposição do Recurso: No prazo de 10 dias úteis da data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da Junta Comercial Fundamentação: Lei 8.934/94, arts. 46 a 50 |
Obs.: Para os processos protocolados nas Unidades de Atendimento da JUCEPAR, excepcionalmente de forma física, o prazo começa a contar a partir do recebimento da documentação no local onde haja servidor habilitado para a decisão.