Tabela de Prazos

Atos Mercantis

ATOS MERCANTIS PRAZO LEGAL INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Constituição de sociedades anônimas;

Transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;

Constituição e alteração de consórcio e de grupo de sociedades.

5 (cinco) dias úteis

Regime de Decisão Colegiada

Fundamentação: Lei 8.934/94, artigo 41, parágrafo único

Constituição, alteração e extinção de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), sociedade limitada e cooperativa.

Alterações e extinções de sociedades anônimas.

2 (dois) dias úteis

Regime de Decisão Singular

Fundamentação: Lei 8.934/94, artigo 42, §2º

 

Certidões

CERTIDÕES PRAZO LEGAL INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Simplificada

Específica

Inteiro Teor

4 (quatro) dias úteis

Certidão Simplificada: emissão instantânea após a compensação do pagamento.

Fundamentação: Decreto 1.800/64, artigo 83

 

Livros Mercantis

LIVROS MERCANTIS PRAZO LEGAL INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Autenticação de Instrumentos de Escrituração de Empresário, de Sociedade Empresária e dos Agentes Auxiliares do Comércio (Leiloeiro, Tradutor Público e Administrador de Armazém Geral). 2 (dois) dias úteis

Regime de Decisão Singular

Fundamentação: Lei 8.934/94, art. 42, §2º

 

Recursos

RECURSOS PRAZO LEGAL INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Pedido de Reconsideração (Decisão Singular) 3 (três) dias úteis

Interposição do Pedido: no Prazo para cumprimento da exigência.

Fundamentação: Lei 8.934/94, art. 45

Pedido de Reconsideração (Decisão Colegiada) 5 (cinco) dias úteis

Interposição do Pedido: no prazo para cumprimento da exigência.

Fundamentação: Lei 8.934/94, art. 45

Recurso ao Plenário 30 (trinta) dias

Interposição do Recurso: No prazo de 10 dias úteis da data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da Junta Comercial

Fundamentação: Lei 8.934/94, arts. 46 a 50

Recurso ao DREI -

Interposição do Recurso: No prazo de 10 dias úteis da data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da Junta Comercial

Fundamentação: Lei 8.934/94, arts. 46 a 50

 

Obs.: Para os processos protocolados nas Unidades de Atendimento da JUCEPAR, excepcionalmente de forma física, o prazo começa a contar a partir do recebimento da documentação no local onde haja servidor habilitado para a decisão.

Prazos JUCEPAR