Perguntas Frequentes
GOV.BR
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CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE
O que significa a seguinte pergunta: "Esse processo será utilizado somente para atualização de dados cadastrais na Receita Federal do Brasil?"?
Responder corretamente a essa pergunta é crucial para garantir que o processo siga o fluxo correto e para evitar quaisquer erros ou atrasos no registro ou na atualização dos dados cadastrais.
Ao marcar "SIM", o seu processo não incide em arquivamento no Órgão de Registro. Isso quer dizer que a alteração será registrada apenas na Receita Federal e não afetará os registros no órgão de registro da empresa.
Todos os serviços da Jucepar enviam automaticamente os dados solicitados para o e-mail do solicitante, registrado no GOV.BR. Verifique sua caixa de entrada ou lixo eletrônico para recuperar o número do protocolo.
Caso ainda assim esteja com dificuldades é necessária abertura do “Fale Conosco” disponibilizado no site oficial da Jucepar.
Desejo arquivar o processo na Jucepar e marquei “SIM” para o questionamento: "Esse processo será utilizado somente para atualização de dados cadastrais na Receita Federal do Brasil?". O que fazer?
Se você marcou "SIM" por engano e deseja que o processo também seja arquivado no Órgão de Registro, será necessário iniciar um novo processo e responder corretamente à pergunta na consulta prévia.
Neste caso, há três possibilidades:
1°) Para efetuar o cancelamento de protocolo em exigência, o usuário poderá protocolar a Desistência de Serviços Requeridos conforme orientações no site da JUCEPAR.
2°) Como também, é possível reaproveitar o processo para a correção da consulta prévia.
3°) Além disso, a Junta Comercial do Paraná providencia o cancelamento de todos os processos do sistema Empresa Fácil (processos digitais), que se encontrarem em exigência há mais de 90 dias sem movimentação (gratuito).
Para efetuar cancelamento de processo de inscrição de estabelecimento é necessária abertura do “Fale Conosco”.
Caso o processo já possua taxa vinculada ocorrerá a perda da taxa.
Se o processo não estiver com o status “em exigência” será possível o cancelamento do processo, para solicitar alteração ou baixa de empresa no Empresa Fácil, o usuário pode cancelar o protocolo ao iniciar um novo processo. Basta selecionar "Baixa de Empresa" para extinção ou "Alteração de empresa" para mudanças. Informe os dados do NIRE e/ou CNPJ da empresa. Em seguida, será possível visualizar o PRP/PRN original e a opção "Cancelar".
O que significa “SEU PROCESSO FOI CANCELADO PELO SEGUINTE MOTIVO: PROCESSO CANCELADO POR ESTAR EM EXIGÊNCIA HÁ MAIS DE 90 DIAS”
A Junta Comercial do Paraná cancela todos os processos do sistema Empresa Fácil (processos digitais), que se encontrarem em exigência há mais de 90 dias sem movimentação. Ao completar 60 dias sem andamento é publicada uma relação dos protocolos, no site oficial da Jucepar, dando prazo de 30 dias para a reentrada.
Desejo realizar a abertura de um consórcio, mas o sistema não aceita o meu protocolo. O que devo fazer?
Inicialmente, o Redesim não planejou a recuperação de consulta prévia para consórcios. No entanto, devido à demanda de parceiros como juntas comerciais e prefeituras, é possível recuperar a consulta através de outro caminho para preencher o Documento Básico de Entrada (DBE).
Siga os passos abaixo com sua viabilidade (PRP) do Empresa Fácil:
- Acessar o acompanhamento de DBE no Coletor Nacional.
- Informar o seu protocolo no formato PRPXXXXXXXXXX e recuperar o protocolo.
- Preencha, transmita e aguarde o status de "disponível para o Integrador Estadual".
- Após o status estar disponível para o Integrador Estadual, continue o processo no site Empresa Fácil usando o protocolo da consulta prévia (PRP).
Se você possui um PRN ao invés de um PRP, ele deve ser cancelado no coletor nacional antes de prosseguir com o protocolo de viabilidade no Empresa Fácil.
Em caso de dúvidas, buscar por “Desejo realizar a abertura de um consórcio, mas o sistema não aceita o meu protocolo. O que devo fazer?” dentro desse Perguntas Frequentes.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma Limitada composta por um único sócio. Dessa forma, basta fazer uma alteração de quadro societário, evento 247 no Empresa Fácil.
O Reaproveitamento da Solicitação deve ser utilizado sempre que for necessário alterar eventos, modificar dados fornecidos na Consulta de Viabilidade ou informar um novo Protocolo Nacional. O processo será cancelado e um novo protocolo será gerado. As taxas já geradas, incluindo as que foram pagas, serão automaticamente vinculadas ao novo protocolo.
Sim, é possível. Porém, para gerar o DBE de abertura de filial, o Coletor Nacional exige o CNPJ da matriz, que só é obtido após o deferimento do processo de constituição. Assim, a abertura da filial ocorre em duas etapas. Inicialmente, será criado apenas o CNPJ da matriz. Após a autenticação do processo, o solicitante poderá prosseguir com o DBE da abertura da filial.
O sistema sempre traz como padrão a resposta “não”, porém, nos casos de empresas oriundas de cisão deve-se alterar a resposta para “sim”.
Sim, é preciso fazer um arquivamento. Se estiver realizando somente a alteração de porte, selecione o evento "222 - Alteração do Porte da Empresa" no Empresa Fácil. Durante a coleta de dados, você será questionado sobre o porte que a empresa terá e como ele será informado. No primeiro passo, a pergunta será: "O enquadramento/reenquadramento/desenquadramento da sua empresa será informado em cláusula contratual?"
Marcando "SIM": Será necessário deliberar essa alteração em cláusula contratual.
Marcando "NÃO": O sistema gerará uma declaração automaticamente, dispensando um instrumento de alteração.
Não, conforme a legislação (DREI 81, anexo IV, Item 4.12, Subitem 4.12.2, Notas I), não é obrigatório que as atividades elencadas para as filiais constem nas atividades elencadas para o endereço da sede. O objeto da empresa pode ser maior ou igual ao do estabelecimento da matriz, e o da matriz pode reproduzir o objeto apenas parcialmente.
Enquanto o objeto social ou da empresa trata a descrição das atividades exercidas pela matriz e filiais, em sua totalidade, o objeto do estabelecimento será a descrição das atividades exercida pela matriz OU filial. Dessa forma, o objeto do estabelecimento vai tratar somente das atividades que a empresa exerce individualmente.
Você pode verificar o status do DBE/Protocolo para a SEFIN de Curitiba acessando este link. O CNPJ será gerado somente após o deferimento do DBE. Em caso de dúvidas, entre em contato com a SEFIN Curitiba para mais informações sobre o procedimento de envio da documentação e o andamento da análise.
Partidos políticos não são registrados na JUCEPAR. Desde 27/11/2023, as naturezas jurídicas 324-7 Fundo Privado, 326-7 Órgão de Direção Regional de Partido Político e 327-1 Órgão de Direção Local de Partido Político são de competência da Receita Federal do Brasil. Sugerimos que procure orientação junto à Receita Federal ou ao cartório eleitoral de sua região.
Para sociedades registradas em cartório, informe o número de registro da sociedade nesta entidade especificamente. Verifique com o cartório o número de registro correspondente ao NIRE para esta entidade de registro.
Como anexo a liberação de uso do solo ou outro documento de autorização fornecido pela Prefeitura? Em que casos isso ocorre geralmente?
Para anexar a liberação de uso do solo ou outro documento de autorização da Prefeitura, reaproveite o protocolo informado e, na etapa de endereço, responda "sim" à pergunta "Possui autorização de alteração de uso do solo ou outra permissão?". Selecione o tipo de permissão, anexe o documento e informe o número do processo. Essa opção aparece na tela de recadastramento ou de endereço da empresa. Se ainda tiver dúvidas ou o erro persistir, entre em contato pelo atendimento online > Falar com Atendente no site da Empresa Fácil. Geralmente esse reaproveitamento ocorreria após o indeferimento de uma consulta prévia, de modo que, ao reaproveitar o processo, é possível enviar a liberação para que seja feita a reanálise pela prefeitura.
Se você deseja alterar apenas os dados de metragem (Área do Imóvel e Área do Estabelecimento), sem alterar o endereço, é necessário realizar uma consulta prévia de alteração no portal Empresa Fácil com o evento 806 - Alteração de área.
A Prefeitura de Curitiba, por exemplo, utiliza "indicações fiscais" no cadastro e elas não podem ser editadas ou complementadas por você. Se a indicação fiscal ou inscrição imobiliária estiver incorreta, você deve procurar a Prefeitura - setor de urbanismo para regularizar a situação antes de protocolar sua consulta prévia.
Sugere-se que entre em contato com a Entidade de Registro OAB através do WhatsApp: (41) 99283-0249.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, o único porte permitido pela Entidade de Registro OAB é "Demais".
O deferimento de DBE direcionado à SEFIN de Curitiba pode ser verificado através deste link. Utilize o termo "DBE" para buscar o tipo de evento desejado. Você também precisará se cadastrar no site PROCEC, podendo usar a opção e-cidadão. Para mais orientações, acesse PROCEC.
O que fazer se a informação sobre o tipo de unidade ou forma de atuação está bloqueada na tela de recadastramento?
A informação sobre o tipo de unidade ou a forma de atuação fica bloqueada na tela de recadastramento porque é exibida diretamente conforme está na Receita Federal. Para alterações, utilize os eventos 248 - Alteração do tipo de unidade e 249 - Alteração da forma de atuação. Esses dados estarão disponíveis para modificação após o recadastramento, na etapa de consulta prévia.
Na Consulta Prévia de Viabilidade (CPV), para a abertura ou alteração de endereço de empresas que utilizam duas ou mais unidades na mesma Indicação Fiscal, deve-se informar o sublote principal e os sublotes secundários. O sublote principal deve constar no ato societário como endereço principal da empresa e os demais sublotes ficarão vinculados na CPV da Prefeitura de Curitiba.
O formato especializado dos CNAEs em Curitiba consiste em adicionar o final ".00" ao código. Por exemplo, para "OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS", você deve informar "6463-8/00.00". No recadastramento, digite o CNAE e selecione o formato especializado correto.
O que fazer quando o sistema exibe mensagem: "CEP não pertence ao município informado", mas essa informação está de acordo com o site dos Correios?
Deverá entrar em contato via Fale Conosco e abrir uma ocorrência mencionando o erro e os dados informados, como o CEP correspondente e o município.
Efetuei uma alteração de endereço entre municípios, mas uma das caixas da prefeitura não está aparecendo. Isto está correto?
Na verdade, esse comportamento do sistema está errado, sendo necessária a correção por parte de nossa equipe de suporte. O correto é que apareça a caixa de cada município, tanto de origem quanto de destino, cada um com seus respectivos licenciamentos. Dessa forma, recomendamos abrir um chamado via "Fale Conosco", informar o número do protocolo e relatar qual município não está com a caixa correspondente aparecendo.
Estou tentando realizar uma alteração de área para minha empresa, mas o sistema acusa a mensagem “Não existe órgão interessado na realização deste processo”. O que fazer?
Aqui, pode se tratar de uma parametrização da prefeitura ou erro de sistema mesmo. Para que possamos verificar melhor e posteriormente corrigir ou orientar, acessar o site da JUCEPAR e abrir um chamado via "Fale Conosco", informando os dados da empresa (como NIRE ou CNPJ) e o município atual de sua localização.
A minha consulta prévia foi analisada e está constando como “indeferida” ou ainda está em análise. Como proceder?
Em caso de consulta indeferida, é possível consultar o motivo do indeferimento diretamente pela resposta da caixa da prefeitura e seguir as devidas orientações. Importante lembrar que a análise é de responsabilidade de cada município. Se a consulta ainda estiver em análise, é possível entrar em contato diretamente com a prefeitura também para verificar o ocorrido.
LICENCIAMENTO
Não é possível anexar documentos para o Alvará de Localização e Funcionamento se a solicitação estiver com o status "em análise". É possível anexar documentos apenas quando a solicitação está com o status "aguardando solicitar" ou quando a Prefeitura/órgão a coloca em exigência. Você precisará aguardar até que a Prefeitura altere o status para "em exigência" para emissão do alvará.
Para verificar questões específicas com o Corpo de Bombeiros, entre em contato diretamente com o órgão competente através dos seguintes números:
- WhatsApp: (41) 9 9241-5988 (Região Sul) ou (41) 9 9107-6440 (Região Centro-Norte)
- Contato geral (Central): 41 3351-2000
- Fale Conosco Bombeiros: https://www.bombeiros.pr.gov.br/form/contact
Para questões específicas com a SEFA/PR, entre em contato pelos números:
- Curitiba e Região: 41 3200-5009
- Outras localidades: 0800 041 1528
- Fale conosco: http://www.fazenda.pr.gov.br/webservices/sefa/servicos
Se o selo de enquadramento de baixo risco está emitido e clicável, isso significa que a empresa foi enquadrada dessa forma devido às atividades selecionadas, às respostas no questionário da consulta prévia e à área ocupada pela empresa. A empresa está dispensada de atos públicos de liberação da atividade econômica, conforme a Resolução CGSIM nº 51/2019 e a Lei da Liberdade Econômica. A declaração de dispensa pode ser acessada clicando na parte superior do navegador em "Empresa de Baixo Risco". Sendo assim, realmente não ficarão habilitadas as solicitações de licenciamentos, nesse caso.
Na página inicial do Empresa Fácil, na parte inferior direita do navegador, há uma opção para "Informe o CNPJ para realizar Consulta dos Alvarás por estabelecimento". Informe o número do CNPJ para consultar os licenciamentos pendentes e seus protocolos.
Para renovações sem evento de viabilidade, você deve fazer a solicitação diretamente com os órgãos de vistoria ou fiscalização, e não pelo sistema Empresa Fácil. No caso, por exemplo, de uma solicitação de renovação de alvará de localização, será necessário a verificação diretamente com a prefeitura correspondente.
Não consigo acessar a caixa da prefeitura ou de algum órgão específico no meu processo e preciso solicitar os licenciamentos. Como proceder?
Nesse caso, efetuar uma abertura de chamado no site da JUCEPAR via "Fale Conosco", informar o número do protocolo e detalhar qual caixa está com problemas, para que a equipe de suporte responsável possa verificar e corrigir.
Meu processo foi aprovado pela JUCEPAR, constando agora como autenticado, mas nenhum licenciamento ficou disponibilizado na caixa da prefeitura. A empresa não foi enquadrada como de baixo risco. Como proceder?
Pode ter ocorrido alguma falha de transmissão de dados após o deferimento do DBE. Assim, acessar o site da JUCEPAR, abrir um chamado via "Fale Conosco", informar o número do protocolo e informar que os licenciamentos não ficaram habilitados no processo.
BAIXO RISCO
A Lei Federal nº 13.874, de 2019, assim como a Lei Estadual nº 20.436, de 2020, conhecidas como Lei de Liberdade Econômica (LLE), tem o objetivo de promover a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas, garantindo um ambiente mais favorável para o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico.
A Lei de Liberdade Econômica tem como principais objetivos:
- Reduzir a burocracia e facilitar os processos de abertura e o funcionamento de atividades empresariais;
- Estabelecer diretrizes e limites para a atuação do Estado na economia e no ambiente de negócios, garantindo e promovendo uma maior liberdade contratual;
- Garantia e proteção a livre concorrência;
- Estimular o empreendedorismo e a inovação;
- Simplificar a legislação trabalhista e previdenciária para Micro e Pequenas Empresas.
Quais são os principais impactos da Lei de Liberdade Econômica para os empresários e empreendedores?
A Lei de Liberdade Econômica traz inúmeros benefícios para os empresários e empreendedores, dentre os quais:
- Redução de exigências burocráticas nos processos de abertura, funcionamento e encerramento de empresas;
- Facilidade para obtenção de alvarás e licenças de funcionamento;
- Dispensa, para as atividades de Baixo Risco, de todos os atos públicos para desenvolvimento de atividades econômicas;
- Estímulo ao empreendedorismo com menos restrições regulatórias.
A Lei simplifica os procedimentos de registro e abertura de empresas, eliminando, por exemplo, a necessidade de autorizações prévias (atos públicos de liberação) para atividades de Baixo Risco.
Grau de Risco consiste no nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica, conforme definido pelas Resoluções CGSIM nº 22, de 2010 (Alto Risco), nº 51, de 2019 (Baixo Risco) e nº 68, de 2022 (Médio Risco), que devem ser observadas na ausência de legislação municipal específica, nos termos do Art. 7º da Resolução CGSIM nº 51, de 2019.
Com a vigência do Decreto Estadual as atividades que constam como de Baixo Risco Unificadas no Estado pelos órgãos licenciadores serão dispensadas de ato público para o exercício de atividade.
As atividades classificadas como de Baixo Risco estão dispensadas do Alvará de Funcionamento e dos Licenciamentos (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente a Defesa Agropecuária), de acordo com classificação de risco apresentada constante do Decreto Estadual, ou pela classificação própria do Município, quando existente.
Destaca-se, todavia, que tal dispensa de atos públicos de liberação não impossibilita a fiscalização dos órgãos e entidades competentes, bem como, não exime o empreendedor do cumprimento de todas as normas de segurança, sanitária, ambiental e prevenção contra incêndio e pânico.
Neste mesmo sentido, tal inovação não dispensa o registro da empresa (por exemplo na Junta Comercial) e as inscrições tributárias, CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal.
A obrigação de fiscalizar do Poder Público não foi afastada, estando as atividades classificadas como de Baixo Risco, dispensadas apenas dos procedimentos prévios, da emissão prévia do(s) Alvará(s) e das Licenças, porém, tais atividades não estão dispensadas do cumprimento de todas as regras necessárias para o pleno funcionamento do empreendimento, logo, o Poder Público poderá fiscalizar a atividade ou o estabelecimento a qualquer tempo, mesmo na situação que a empresa já se encontre em atividade, com as respectivas inscrições e registros nos órgãos competentes Federal, Estadual e Municipal.
A Lei de Liberdade Econômica beneficia uma ampla gama de setores, dentre os quais: Comércio, Serviços, Agricultura e Indústria, ao reduzir a burocracia e simplificar e desburocratizar os processos de abertura e continuidade de funcionamento de atividades econômicas.
A Lei de Liberdade Econômica trouxe alguma mudança relevante em relação à obtenção de licenças e autorizações para atividades econômicas?
Sim, a Lei de Liberdade Econômica simplificou os procedimentos para atividades econômicas classificadas como Baixo Risco, sendo estas dispensadas de quaisquer atos públicos de liberação seu pleno funcionamento.
Além disso, a Lei proíbe a exigência de documentos ou informações que já constem em registros públicos, bem como, impede que a administração pública exija do empresário e empreendedor certidões que não sejam expressas em Lei.
Não. A Lei de Liberdade Econômica é clara ao dispor que não poderão ser exigidos documentos ou obrigações não previstas em Lei ou Normas.
Assim, caso a legislação seja clara quanto a existência e exigência de determinado documentos e/ou obrigações este(s) poderá(ão) ser(em) cobrado(s), caso contrário, os princípios de liberdade econômica devem prevalecer e não poderão ser exigidos tais documentos e/ou obrigações sem expressa previsão legal.
Consiste na obrigação do órgão ou da entidade responsável, frente a um ato público de liberação, decidir sobre o pedido do empresário/empreendedor até́ determinado prazo, sendo que, ao término de tal prazo, na ausência de manifestação sobre o referido pedido, este será considerado deferido, para todos os fins legais.
Conforme o Decreto Estadual, o prazo para fins de aprovação tácita não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias.
Deverá realizar a abertura ou determinados processos de alteração da empresa no portal Empresa Fácil, durante a etapa de consulta prévia será apresentado um questionário com perguntas condicionantes ao baixo risco, caso o empreendimento possua atividades enquadradas do decreto estadual e tenha as condicionantes necessárias já será exibido um selo indicando o baixo risco. Após a autenticação do processo pela Junta Comercial do Paraná, será disponibilizada a declaração de baixo risco para download. O sistema irá analisar as regras do decreto estadual e municipal, quando houver, prevalecendo a mais restritiva.
- Alteração de endereço entre municípios no mesmo estado
- Alteração de endereço entre estados;
- Alteração de endereço no mesmo município;
- Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias);
- Alteração do tipo de unidade;
- Alteração da forma de atuação;
- Alteração de área;
- Inscrição no município;
- Inscrição municipal vinculada a CNPJ já cadastrado para outro estabelecimento;
- Desdobramento de atividades econômicas (principal e secundárias);
- Alteração de exercício das atividades econômicas;
- Licença Sanitária Estadual;
- Inscrição bombeiros.
Sim, mesmo já tendo iniciado o processo de abertura da empresa, caso o protocolo esteja autenticado pela Junta Comercial, seja o último feito para o CNPJ e ainda não possua nenhum grau de risco salvo para empresa, será possível inserir o número do protocolo do processo na funcionalidade ‘’Declaração de Empresa de Baixo Risco’’ na home do portal Empresa Fácil e responder o questionário com as perguntas condicionantes, caso o empreendimento seja enquadrado como baixo risco, a declaração de dispensa será liberada.
Pela funcionalidade de pedido de Declaração para o Baixo Risco os eventos permitidos que analisam o enquadramento de grau de risco são:
- Inscrição do primeiro estabelecimento
- Inscrição de demais estabelecimento;
- Alteração de endereço entre municípios no mesmo estado;
- Alteração de endereço entre estados
- Alteração de endereço no mesmo município;
- Alteração de atividades econômicas (principal e secundária);
- Alteração do tipo de unidade;
- Alteração da forma de atuação;
- Alteração de área;
- Alteração de nome empresarial;
- Alteração de Natureza Jurídica.
Caso o município possua legislação própria de baixo risco, como funcionará o sistema para emissão declaração de baixo risco?
O sistema avaliará tanto os critérios estaduais quanto os municipais, só será emitida a declaração de baixo risco pelo sistema Empresa Fácil se o empreendimento for considerado baixo risco tanto pela legislação estadual quanto pela legislação municipal.
Não, conforme disposto no Decreto Estadual, a dispensa não se aplica a questões tributárias.
Caso o empreendimento seja considerado baixo risco, a consulta prévia locacional pode ser dispensada?
Não, mesmo que o solicitante opte pelo disposto na Resolução CGSIM 61 e não aguarde a resposta da consulta prévia locacional para dar prosseguimento ao seu processo e obtenha o selo de grau de risco antes da conclusão da analise dessa consulta, ainda prevalecerá a resposta da prefeitura quanto a possibilidade de exercer determinada atividade no local.
FCN
No preenchimento da FCN o sistema acusa o erro: “PARA INFORMAR UM SÓCIO EMANCIPADO É NECESSÁRIO QUE INCLUA O EVENTO DE EMANCIPAÇÃO.”
Quando no QSA há um sócio e/ou administrador emancipado, o sistema solicitará a inclusão do ato de “Emancipação”. Assim que acessar a sua FCN, na primeira tela de preenchimento (após indicação do DBE), há disponível o botão "ADICIONAR ATOS", dessa forma é possível adicionar o evento de “Emancipação”.
Por meio da sua FCN é possível fazer essa inclusão. Assim que acessar a sua FCN, na primeira tela de preenchimento (após indicação do DBE), há disponível o botão "ADICIONAR ATOS", dessa forma é possível adicionar o evento de “Consolidação”.
Como sanar a pendência de sistema quando apresentada a mensagem: "Os sócios pessoa jurídica devem possuir ao menos um representante com mandato ativo."?
Essa mensagem é um impedimento para continuidade no seu processo, quando um sócio pessoa jurídica compor o QSA, obrigatoriamente, é necessário a inclusão do evento de “Procuração”.
Verificar que existem casos de obrigatoriedade legal da inclusão do evento de “Procuração” ao processo, alguns deles são quando o quadro societário (QSA) tiver na sua composição: Estrangeiros, Pessoa Jurídica, sócio e/ou administrador não residentes no Brasil, representantes por prazo indeterminado, etc.
No preenchimento da FCN, o tipo de documento agora oferece a opção "CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG/CIN)". Ressalto que a CIN traz um padrão nacional e um número único para todas as unidades da federação. Portanto, nesse campo, informe o número do CPF.
A obrigatoriedade dessa informação está relacionada com a forma de atuação informada na sua consulta prévia, dessa forma, caso opte por “Internet” o sistema solicitará o campo como obrigatório dentro da FCN. Nos demais casos é facultativo.
Para correção de eventos é obrigatoriamente o reaproveitamento do processo, pois incide em uma nova consulta prévia de localização e/ou nome.
Basicamente a solicitação poderá ser reaproveitada caso o usuário: tenha informado algum dado errado na consulta prévia; deseje trocar algum evento; deseje inserir algum evento.
O que é o erro: "O somatório das quotas de todos os sócios diverge do valor das quotas da empresa" dentro da FCN?
Sugerimos que, ao encontrar este erro, verifique se há incongruências entre os dados de capital social da empresa, a quantidade de cotas e a distribuição desses valores entre os sócios.
É importante prestar atenção a alguns detalhes referentes a esta mensagem, pois frequentemente se trata de um erro de preenchimento da FCN.
O capital social é dividido em quotas, que podem ser iguais ou desiguais, e cada sócio pode ter uma ou várias quotas (Art. 1.055 do Código Civil).
Logo, o valor das quotas pode ser fracionado, pois é expresso em moeda. No entanto, a quantidade de quotas não pode ser fracionada e deve ser sempre um número inteiro.
Se os dados dos membros do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) estiverem bloqueados para preenchimento da FCN, verificar:
a. Dados puxados da base da Jucepar: Os dados estão sendo importados da base da Jucepar. Para alterar, é necessário utilizar um evento específico para modificação dos dados dos integrantes do quadro societário: 247 - Alteração de Capital e/ou Quadro Societário ou 694 - Alteração de dados Cadastrais.
b. Verificação no DBE: Caso já esteja utilizando o evento correto, verifique se os dados foram informados corretamente no Documento Básico de Entrada (DBE).
c. Suporte Jucepar: Se nenhuma das situações acima resolver sua dúvida, entre em contato com o suporte da Jucepar através do "Fale Conosco" para mais assistência.
Ao informar o representante na FCN o sistema apresenta o questionamento: “Representante apenas neste ato?”. O que devo responder?
Essa resposta é fundamental para fins de cadastro da empresa, caso informe:
SIM: A representação servirá apenas para um ato isolado, não será cadastrada em sistema.
NÃO: Neste caso o cadastro da empresa será alimentado com essa representação e a procuração também levará chancela. Nesse caso precisará a inclusão do ato de “Procuração”.
Caso necessite alterar algum dado da FCN, clicar em “Visualizar dados da FCN”, ao final da página terá a opção de alterar a FCN. Alterado o dado é obrigatório que conclua a transmissão da FCN.
Nota: Se o processo for PRB (fluxo de Balcão Único), após a transmissão da FCN, não será possível fazer alterações. Nesse caso, o reaproveitamento do processo é obrigatório.
O que é o erro: “DBE-VDDR-35: DBE DEFERIDO PELA RFB O DBE informado é de deferimento da RFB.” Dentro da FCN?
O erro se trata de erro no preenchimento do DBE. No momento do preenchimento o sistema do coletor nacional retorna a seguinte mensagem "Esse ato já foi arquivado no Órgão de Registro?" foi respondido que "SIM", dispensando o arquivamento na JUCEPAR.
Então, será necessário refazer o DBE e no questionamento responder "NÃO", que o ato não foi arquivado no Órgão de Registro, para isto, acessar o coletor nacional, cancelar o DBE.
TAXAS
Para ter conhecimento dos valores das taxas da Jucepar, acessar este link.
São fornecidas duas opções de cobrança, ambas podem ser pagas através de PIX:
GUIA: aceita apenas no Banco do Brasil e a taxa é compensada em até 2 horas após o pagamento.
BOLETO: aceito em todos os bancos e a taxa é compensada em até 2 dias úteis após o pagamento.
Nota: A compensação do pagamento via PIX ocorre em instantes.
Conforme Art. 53 da IN DREI 81/2020 e Art. 57 do Decreto 1.800/96, o prazo de validade das taxas é de trinta dias contados após o lançamento da primeira exigência. Extrapolado esse prazo, serão necessários a geração e o recolhimento de nova taxa, para que o requerimento possa ser reprotocolado.
Ao tentar protocolar o processo o sistema apresenta o botão de protocolo desabilitado com a mensagem “Erro no somatório de taxas”. O que fazer?
Esta mensagem trata-se de impedimento devido a alguma inconsistência da taxa do processo. Orientamos que verifique se a taxa já foi paga e se todas as taxas do processo estão compensadas.
Se nenhuma das situações acima resolver sua dúvida, entre em contato com o suporte da Jucepar através do "Fale Conosco" para mais assistência.
PROCESSO ELETRÔNICO
Os Processos Eletrônicos podem ser assinados com certificados digitais do tipo A1 e A3. Essas assinaturas podem ser feitas por meio do GOV.BR (opção gratuita) e através de instalação no computador (para A1), de Token ou Smartcard (para A3), Certificado Digital em nuvem.
Temos disponibilizado o manual de suporte para instalação e suporte para assinaturas digitais disponibilizado no site oficial da Jucepar.
Em conformidade com a Resolução Plenária 01/2023, a Jucepar passou a aceitar somente processos natodigitais.
É o documento produzido em formato digital, que tem sua origem com a utilização de um software. Por exemplo, um documento produzido em um editor de texto, um relatório de sistema interno de uma empresa e outros que já “nascem” no formato digital.
Caso opte por assinar em plataforma adversa da do Empresa Fácil, porém, para fazer o envio do documento é necessário seguir os seguintes passos:
- Abra o seu arquivo pelo Adobe Acrobat ou seu programa de preferência;
- Aperte as teclas Ctrl + P e salve o arquivo no formato PDF.
Dessa forma será possível o envio desse documento.
Ao tentar enviar o meu arquivo o sistema informa que o documento não está em conformidade, como corrigir?
Para o ajuste de documentos PDF utilizando Adobe Acrobat Reader ou aplicativo similar, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Selecione a opção “imprimir para PDF”
- Clique na opção “Ajustar’’
- Clique no botão “Configurar página”
- Selecione o tamanho A4 (210x297mm)
- Selecione a orientação “Retrato”
- Clique em “OK”, depois em “Imprimir” para salvar o arquivo.
Para validar assinaturas de documentos realizados fora do sistema Empresa Fácil e que não geram uma cadeia de custódia comprobatória automaticamente, siga estas etapas:
- Gere um relatório de verificação no site do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
- Acesse o site do ITI através do link: validar.iti.gov.br.
- Anexe o documento assinado fora do sistema (com as assinaturas originais) clicando em "Escolher Arquivo".
- Marque a opção "Estou de acordo com os termos de uso do serviço" e clique em "Validar".
Após a validação, será gerado um relatório de validação das assinaturas.
- Na parte superior do navegador, clique em "completo".
- Acesse o relatório de conformidade gerado pelo ITI e clique em "download PDF" para salvar o documento.
- Insira o documento validado em outros documentos dentro do processo eletrônico.
Nota: Esta solicitação está de acordo com a RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 01/2023 da JUCEPAR, Art. 3º, § 1º - II.
Sempre que for necessário a coleta de assinatura do contador ou do advogado para fins de autenticidade ao ato nos casos em que o documento apresentado já constar assinatura fora do portal Empresa Fácil.
Para o contador dar autenticidade, acesse "Processo Eletrônico", no primeiro passo clique em "+ INCLUIR ASSINANTE" em "Tipo" selecione "CONTADOR" ou “ADVOGADO”. Informe os dados do profissional e "Salvar". No próximo passo verificará que o contador ou o advogado aparecerá entre os membros do QSA.
Nota: para o sistema gerar a folha de autenticidade, somente o profissional pode assinar o documento, não podendo incluir outros assinantes.
Para a situação onde o membro do QSA também tenha qualificação de contador ou advogado, o sistema apresentará um popup para informar se a coleta de assinatura será com finalidade de: “Assinar o documento” ou “Assinar a autenticidade do documento e declaro que já possui as devidas assinaturas conforme a IN DREI 81”, ou seja, deverá informar se a assinatura terá efeito de autenticidade ou assinatura comum.
Desistir do processo eletrônico só reseta o ambiente do processo eletrônico, ou seja, vai dar a opção de selecionar novamente se o seu instrumento será “padrão” ou “próprio”, enviar novamente os documentos, selecionar assinantes e coletar assinaturas.
Alguns eventos, como constituição de Empresário Individual e Limitada, Declaração de Enquadramento, Desenquadramento e Reenquadramento, Pedido de Baixa, entre outros, oferecem duas opções de contrato:
Contrato Padrão: Gerado automaticamente pelo sistema.
Contrato Próprio: Redigido pelo usuário.
Trata-se de análise automatizada por meio de reconhecimento de dados, em que o processo, apenas para a modalidade de instrumento padrão, é autenticado em instantes sem a intervenção humana. Ou seja, caso o processo vá para o fluxo de Deferimento Automático será autenticado em minutos.
Não é possível alterar os assinantes quando a página de assinatura já foi gerada.
É necessário clicar em 'desistir do processo eletrônico' e iniciar novamente o procedimento de envio do documento. Este procedimento não interfere no restante do processo nem prejudica o pagamento já efetuado das taxas.
OUTROS
Processos de empresas distintas, com matrizes no estado do Paraná, que obrigatoriamente precisam ser analisados simultaneamente pela Junta Comercial devido ao teor de seus instrumentos.
Os eventos compatíveis são: Inscrição de Primeiro Estabelecimento; Alteração de Capital e/ou Quadro Societário; Baixa; Incorporação de Empresa; Cisão Total; Cisão Parcial; Alteração da Natureza Jurídica.
Siga estes passos para gerenciar processos concomitantes no sistema Empresa Fácil:
- Geração de Processos: Gere todos os processos envolvidos separadamente.
- Transmissão da FCN: Após a transmissão da FCN, o sistema Empresa Fácil liberará o botão “Processos Concomitantes”.
- Indicação de Processos Concomitantes:
- Clique no botão "Processos Concomitantes".
- Uma janela será exibida onde você poderá indicar os processos concomitantes, denominados de processos “secundários”.
- No campo “Protocolo”, informe o número do processo que deve tramitar junto com o processo principal e clique em “Adicionar”.
4. Visualização de Processos Concomitantes:
- Todos os processos já indicados serão listados ao clicar no botão “Processos Concomitantes”.
- A lista completa de processos concomitantes será exibida somente no processo escolhido como “principal”. Nos processos “secundários”, será listado apenas o protocolo do processo principal.
Nota: Ao reaproveitar um processo, será retirado o vínculo com os demais, caso seja o concomitante Principal, todos os processos concomitantes Secundários perdem o vínculo.
Estou transferindo a minha matriz para o Paraná, na origem arquivei como “Requerimento do Empresário”, o que fazer?
O documento assinado na origem foi um Requerimento do Empresário, que, conforme a legislação atual, não é mais utilizado como documento de registro para sua natureza jurídica. Portanto, elabore um novo instrumento para anexar ao processo e realizar uma nova assinatura. O Requerimento do Empresário autenticado na Junta Comercial de origem deve ser incluído como anexo no campo "Outros Documentos".
Todos os dados solicitados na FCN estão em conformidade com a legislação federal e estadual. Portanto, se os dados do advogado e/ou contador forem solicitados, será necessário contratar o respectivo profissional.
Esse evento é de interesse da Receita Federal do Brasil, então, quando desejar realizar exclusivamente essa alteração, não há necessidade desse arquivamento perante a Jucepar.
Para alterar esse dado no seu cartão CNPJ é necessário fazer um DBE com o evento 221 - Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia) e solicitar o deferimento perante a Receita Federal. Assim que o dado for alterado no seu cartão CNPJ, poderá solicitar uma atualização cadastral na Junta Comercial para que possamos incluir o novo nome fantasia no cadastro da empresa perante a Jucepar.
Alguns outros eventos seguem essa mesma lógica como: endereço eletrônico da empresa, dados do contador, telefone, nome fantasia, dentre outros são eventos de exclusividade da Receita Federal.
INFORMAÇÕES DE REGISTRO
A Junta Comercial do Estado do Paraná - Jucepar, atendendo à Lei 13.874/2019, Art. 31, passou a dar publicidade aos seus Atos Decisórios mensalmente, sendo estes os resultados das decisões dos processos julgados nesta Autarquia. E, a partir do mês de julho de 2024 diariamente.
Dependendo do período da pesquisa temos duas formas de acesso:
- No site institucional: onde é possível emitir o relatório de anos anteriores e até meados de 2024. Para fazer sua consulta, acessar este link, escolher o ano do registro e, em seguida, o mês em que o processo foi arquivado;
- No portal Empresa Fácil: a partir de 18 de julho de 2024 os relatórios são emitidos diariamente através deste link. Para fazer sua consulta, basta escolher o ano do registro e, em seguida, o mês e o dia em que o processo foi arquivado.
A Junta Comercial do Estado do Paraná - Jucepar, oferece o serviço de listagem cadastral, o qual fornece dados das empresas de acordo com os parâmetros disponibilizados no requerimento de solicitação no momento da contratação, sendo:
- por atividade econômica,
- por período de constituição,
- e, por universo geográfico.
As orientações para requisição do serviço devem ser consultadas aqui.
Além disso, a Jucepar oferece, em nosso site, a consulta pública através da nossa Plataforma de Consulta de Dados das Empresas do Paraná, onde poderá obter dados sobre abertura e baixa das empresas arquivadas na Junta Comercial. Para consulta clique aqui.
LIVROS
Não. Desde a vigência da IN DREI 82/2021, o registro de livros empresariais tornou-se obrigatoriamente digital em todo o Brasil (IN DREI 82/2021, Art. 4°).
A Jucepar disponibiliza em seu site um manual ilustrado com o passo a passo para o protocolo digital de livros.
Como saber se determinado empresário, ou sociedade, promoveu a autenticação de livros na Junta Comercial e qual foi o último livro autenticado?
Caso deseje averiguar se houve autenticação de algum livro de determinada sociedade ou empresário individual perante a Jucepar, essa informação é obtida através de Certidão Específica de Livros, que é solicitada no portal Empresa Fácil no campo "Serviços dos Órgãos", "Junta Comercial", clicando em “CERTIDÃO”.
A certidão revelará, ao menos, o tipo de livro registrado, o código de autenticação, o número de ordem, a quantidade de folhas e a data de registro. Caso haja livro que tenha sido registrado digitalmente, o período de escrituração também será revelado.
Ressaltamos que a certidão listará apenas os livros que foram registrados nesta Junta Comercial. Livros registrados no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em Juntas Comerciais de outras Unidades Federativas, etc. não constarão na certidão emitida pela Jucepar.
Submeti a registro um livro já escriturado. Após ser autenticado pela Junta Comercial, revisei-o e identifiquei a presença de vícios na escrituração.Como faço para promover as correções necessárias no livro já autenticado?
Não se promovem alterações no livro já registrado na Junta Comercial. Conforme legislação vigente, não é possível cancelar o registro de um livro devido a erro em seu conteúdo, independentemente da natureza do erro (seja porque o conteúdo do livro autenticado não corresponde aos dados informados nos termos de abertura e de encerramento, seja por não atendimento à norma legal ou contábil - por exemplo, não atendimento ao conjunto completo das demonstrações contábeis -, seja por falta ou erro de lançamentos, demonstrações, etc.). Também não é possível "desarquivar" um livro já autenticado, pois livros são documentos sujeitos apenas à autenticação (Lei 8.934/94, Art. 32, III) e não ao arquivamento (Lei 8.934/94, Art. 32, II).
E não há inconformidade nessas impossibilidades, já que a legislação em vigor prevê a possibilidade de livro ser registrado sem atender às formalidades intrínsecas e extrínsecas e modula os seus efeitos (exemplo: Art. 226 C.C., Art. 418 C.P.C e Art. 8° do Decreto-Lei 486/69).
Destacamos que a Junta Comercial não promove "análise de livros". A Junta Comercial promove a autenticação de termos de abertura e de encerramento, desde que atendidas as formalidades extrínsecas obrigatórias exigidas pela legislação. Portanto, não havendo vícios nas formalidades extrínsecas obrigatórias dos termos de abertura e de encerramento, eles serão autenticados independentemente da regularidade do conteúdo do livro em si, que é ônus dos responsáveis pela escrituração (Art. 7° da IN DREI 82/2021).
Por isso, é extremamente importante revisar o conteúdo do pdf (livro) anexado ao processo antes de submetê-lo à autenticação, conforme expressamente se orienta no manual passo a passo para protocolo digital de livros disponível no site da Jucepar.
Dispõe a IN DREI 82/2021 sobre a correção de erros/falha/omissões em livro autenticado após a sua escrituração:
"Art. 17 …
§ 1º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade.
§ 2º O livro já autenticado pela Junta Comercial não será substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.".
Portanto a omissão ou o erro em escrituração contidos em livro já autenticado deverão ser sanados em livro subsequente (exercício em que a falha for identificada, ou seja, em livro com novos número de ordem e período de escrituração). Inexiste outro meio de correção previsto na Instrução Normativa.
Promovi a autenticação de um livro digital na Junta Comercial e já se passaram mais de 30 dias da data em que houve o registro. Não realizei o download do livro autenticado a tempo, ou promovi o download tempestivamente, mas perdi o arquivo autenticado. Como obter segunda via do livro registrado?
Não é possível requerer à Junta Comercial cópia de livros cujos termos de abertura e de encerramento tenham sido aqui autenticados – em nenhuma hipótese.
O armazenamento de livros nos servidores da Junta Comercial é expressamente vedado pela legislação vigente (IN DREI 82/2021, Art. 4°, §3°), devido, inclusive, ao sigilo legal (Lei 10.406/02, Art. 1.190) que abrange esses documentos.
Portanto a guarda/conservação dos livros autenticados não é de responsabilidade da Junta Comercial (Lei 10.406/02, Art. 1.194 e IN DREI 82/2021, Art. 4°, §4°).
Conforme Art. 4°, §3° da IN DREI 82/2021 e conforme destacado na página de acompanhamento do protocolo de pedido de autenticação de livros, os livros autenticados ficam disponíveis para download por até 30 dias após o registro e, durante esse prazo, o download do arquivo pode ser realizado tantas vezes quantas se façam necessárias. Após o transcurso desse prazo, apenas o Termo de Autenticação permanece disponível para download.
Caso os responsáveis não tenham efetuado o download do arquivo tempestivamente, ou tenham efetuado o download, mas não o tenham preservado, contrariando o que determina a legislação (ex: Art. 1.194 da Lei 10.406/02), então deverão realizar o registro de livro substituto.
Nesse caso, recomendamos a leitura do capítulo específico sobre "SUBSTITUIÇÃO POR: PERDA, CORROMPIMENTO, EXTRAVIO DETERIORAÇÃO E NÃO REALIZAÇÃO DO DOWNLOAD" disponível no manual passo a passo para protocolo digital de livros, bem como a leitura do Decreto-Lei 486/69 com atenção ao Art. 10 e da IN DREI 82/2021 com atenção ao Art. 5°, §3°.
Caso não opte pelo fluxo automático de registro de livros, o prazo de análise dos termos de abertura e de encerramento, em tempos normais de demanda, será de até dois dias úteis e seguirá a ordem cronológica de protocolo.
A iminência de processo licitatório não é justificativa legal para atribuição de prioridade na análise.
Caso possua urgência no registro, recomendamos a adoção do fluxo de autenticação automática dos termos de abertura e de encerramento (sem análise humana). Verifique instruções acerca do fluxo automático contidas no manual passo a passo para protocolo digital de livros disponível no site da Jucepar.
ATENDIMENTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
A partir de 02/01/2020 a Jucepar não mais recebe / responde ofícios de forma presencial, por e-mail ou sedex. As solicitações deverão ser requisitadas através do novo sistema implantado por esta autarquia. O acesso é realizado pelo site da JUCEPAR, que redirecionará o usuário para o novo sistema, dentro do Portal Empresa Fácil (atendimento a órgãos públicos). Convém lembrar que este novo sistema foi implantado para melhorar a agilidade e o controle das informações para os usuários, reduzir custos e também para atender a Lei de Transparência desta entidade.
Como faço para acessar o passo a passo com orientações de encaminhar ofícios pelo sistema de Atendimento a Órgãos Públicos?
O passo a passo está disponível em: https://www.juntacomercial.pr.gov.br/Pagina/Passo-passo-Atendimento-Orgaos-Publicos
Para acessar a resposta à solicitação é necessário:
a) Entrar no site da Empresa Fácil,
b) Localizar Serviços dos Órgãos (está quase no meio da página, acima de Junta Comercial) – Ver todos os serviços (abaixo de Junta Comercial),
c) Clicar em Atendimento a Órgãos Públicos (2x),
d) Inserir CPF e senha do solicitante,
e) Consultar Ofício (inserir o PRC/protocolo do pedido, sem espaço entre letras e números) ou listar Ofício (irá aparecer todos os pedidos).
Esse canal é exclusivo para atendimento a órgãos públicos.
Quando o Juiz determina o cumprimento de ofício judicial, qual o procedimento para realizar a solicitação?
O serviço de "Atendimento a Ofícios de Órgãos Públicos" é exclusivo para solicitações feitas diretamente por órgãos públicos, ou seja, cabe a Secretaria da Vara, em que corre o processo judicial, a responsabilidade de enviar cópia do despacho, no sentido de oficializar a JUCEPAR.
SAC
Os pedidos de certidões deverão ser realizados no portal Empresa Fácil clicar em “certidão” > selecionar a certidão desejada. Após a emissão do protocolo do pedido, o acesso, acompanhamento, emissão de taxa e download devem ser feitos através do login gov.br do solicitante.
Para ter acesso a documentos registrados na Jucepar é necessário solicitar uma certidão de inteiro teor (cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado na Junta Comercial do Paraná).
Os pedidos de certidões deverão ser realizados no portal Empresa Fácil, clicar em “certidão” > selecionar a certidão desejada.
Entrar no Fale Conosco, em serviços optar por Correção Certidão - On-Line.
Os procedimentos relativos ao MEI devem ser efetuados através do Portal do Empreendedor. A Jucepar recebe os dados transmitidos pela Receita Federal.
O desenquadramento do SIMEI deve ser efetuado através do Portal do Empreendedor. Após o desenquadramento na Receita Federal, os dados serão repassados automaticamente para a Jucepar em até 24 horas. Após o recebimento do desenquadramento na Junta Comercial, o usuário poderá alterar a empresa, agora como Empresário Individual - ME, através do Empresa Fácil.
Primeiramente, o desenquadramento do MEI deve ser efetuado no Portal do Empreendedor. A Jucepar recebe os dados do desenquadramento transmitidos pela Receita Federal. Após o desenquadramento, poderá efetuar a transformação de empresário individual em limitada, conforme o passo a passo que consta no site da Jucepar, na aba Serviços > Passo a passo > Transformação de empresas.
REGISTRO EMPRESARIAL
A tabela de prazos encontra-se no site da Jucepar, na aba: Serviços > Tabelas > Prazos.
De acordo com os novos procedimentos implementados pela IN DREI 81, de 10 de junho de 2020, a ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA e EXTINÇÃO de filial em outra unidade da federação ocorrerá exclusivamente por meio da Junta Comercial onde se localizar a sede da empresa. Apenas a consulta prévia deve ser realizada na junta da filial e vinculada ao processo na junta da matriz através de DBE.
Primeiramente, deve ser efetuada uma consulta prévia na junta de destino. O protocolo desta deve ser utilizado para gerar o DBE (Documento Básico de Entrada). Na junta de origem, deverá ser informado os dados do DBE gerado e o contrato deverá ser autenticado nesta. Posteriormente, o processo deve ser finalizado na junta de destino, devendo ser protocolado o mesmo contrato que foi protocolado na junta de origem. (Caso a junta de origem utilize o modelo de requerimento do empresário, este deverá ser protocolado em anexo e deverá ser apresentado contrato com cláusulas como documento principal).
A Jucepar não aceita mais assinaturas de próprio punho, os sócios devem assinar eletronicamente. Não é necessário o termo de autenticidade do contador no contrato.
A partir de 1º/10/2023, a Jucepar passou a aceitar, para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, assim como procurações, livros, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, que sejam natodigitais, assinados digitalmente pelos signatários.
Não estão incluídos na obrigatoriedade os processos protocolados com a funcionalidade de "capa de processo"; os que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas; os natodigitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil; e outros atos que tenham limitação técnica do sistema SigFácil.
Entenda a diferença entre Nato Digital e Digitalizado:
DOCUMENTO NATO DIGITAL - é o documento produzido em formato digital, que tem sua origem com a utilização de um software. Por exemplo, um documento produzido em um editor de texto, um relatório de sistema interno de uma empresa e outros que já "nascem" no formato digital.
A informação acima já consta em Processo Eletrônico – Na Pergunta: O que é processo natodigital?
DOCUMENTO DIGITALIZADO - é o documento produzido em formato físico e foi convertido para o formato digital por meio da digitalização. Por exemplo, um contrato em papel que foi digitalizado com o uso de um scanner.
A pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior, que seja empresário individual, administrador ou sócio de sociedade empresária, associadode cooperativa deverá instruir o ato empresarial a ser arquivado ou arquivar em processo autônomo, procuração outorgada ao seu representante no Brasil, observada a legislação que rege o respectivo tipo societário.
Os documentos oriundos do exterior, inclusive procurações, deverão ser autenticados por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidos na língua portuguesa, ser acompanhados de tradução efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial, exceto o documento de identidade.
Documentos lavrados em território francês ficam dispensados do visto da autoridade consular, mas não de respectiva tradução por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial.
A legalização consular de que trata o caput deste artigo fica dispensada no caso dos documentos públicos oriundos dos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. Deve-se, no entanto, comprovar que documento foi objeto do apostilamento (apostila de Haia).
No caso de apresentação de documento bicolunado, em língua portuguesa e em língua estrangeira, é dispensada a tradução por tradutor público, exigida, porém, a consularização ou apostilamento, exceto quando a lei a dispensar. Cabe ao tradutor público realizar a tradução de ou selos que constar do documento original.
A pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior, que seja empresário individual, administrador ou sócio de sociedade empresária, associado de cooperativa deverá instruir o ato empresarial a ser arquivado ou arquivar em processo autônomo, procuração outorgada ao seu representante no Brasil, observada a legislação que rege o respectivo tipo societário.
A sócia PJ estrangeira deve possuir CNPJ no Brasil. Favor verificar perante o Banco Central como proceder para realizar o cadastro.
As pessoas físicas estrangeiras podem obter o CPF diretamente na Receita Federal ou em representações diplomáticas do Brasil em seus países de origem.
Sim. Se a alteração de matriz e filiais constar no mesmo ato, no Empresa Fácil o processo deve ser iniciado pela matriz e a partir deste criar processos vinculados para cada filial, clicando em "Adicionar evento" após preencher e transmitir a FCN.
Lembramos que é de suma importância adicionar um evento vinculado para CADA filial, pois se não for feito dessa forma, a filial não será alterada nem no sistema e nem nos órgãos de interesse, ainda que conste a alteração no documento, ficando assim
processo passível de desarquivamento.
Sim. O processo poderá ser iniciado por qualquer uma das filiais, e após preencher e transmitir a FCN, será habilitada a opção "adicionar eventos" e, neste campo, iniciar novo protocolo para outra filial, e assim por diante poderá gerar tantos protocolos quanto forem as filiais a serem alteradas. Serão diversos protocolos vinculados a um único ato.
A autenticidade dos documentos registrados na Jucepar pode ser verificada no portal Empresa Fácil Paraná, na página principal, em "Verificação de Documentos do Empreendedor", informando o código de verificação que consta na chancela do documento.
A data que deve constar na FCN deve ser a mesma que consta na no fecho do Ato. Na FCN: “Data de Assinatura do Documento ou de Realização da Assembleia”.
Pode a sociedade reduzir o capital:
1 – Em razão de morte de sócio (art. 1028 CC);
2 – Em razão de retirada de sócio (art. 1029 CC);
3 – Em razão de exclusão de sócio (art. 1085 CC);
4 - Depois de integralizado, se a PJ sofrer perdas irreparáveis (art. 1.082, I CC);
5 - Se for excessivo em relação ao objeto da sociedade (art. 1.082, Il CC).
- A redução deve estar contida em cláusula específica, e deve ser utilizado o código de ato/evento correto.
- Para o item 5 acima:
- Apenas na hipótese de redução de capital prevista no art. 1082, II, CC (capital excessivo em relação ao objeto da sociedade), a respectiva alteração contratual somente poderá ser levada a registro após o transcurso do prazo de noventa dias a contar da publicação da ata que contiver a deliberação da redução, nos termos do § 2° do mesmo artigo 1082 CC.
- Neste caso, o prazo de trinta dias para arquivamento do ato a registro para fins de retroação dos efeitos do registro à data da assinatura passará a contar a partir do transcurso do prazo de noventa dias para impugnação da redução (art. 1.084 c/c 1.151 do Código Civil e art. 36 da Lei n°. 8.934, de 1994).
- As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da publicação de ata (LC 123/2006), mas não de seu registro (art. 1082, § 2º., CC).
- Artigo da Resolução Plenária Jucepar n. 01/2023:
Art. 18. Em atos societários contendo redução de capital, o prévio registro de ata e decurso do prazo conforme artigos 1.083 e 1.084 do Código Civil, só é necessário se o motivo for de capital excessivo em relação ao objeto social (art. 1.082, II do Código Cívil), sendo dispensada ata em outros casos (saída de sócio – art. 1.029 CC, prejuízos etc).
§ 1º Se a redução de capital for Empresário individual, não há necessidade de prévio registro de ata em nenhuma hipótese.
§ 2º Se a redução de capital derivar da transformação legal das EIRELI’s para Sociedades Empresárias, ela independe de prévia ata e pode ocorrer no mesmo ato.
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