RECESSO DE NATAL E ANO NOVO
O Decreto 2657, de 30 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de novembro de 2015, em seu Art. 1º estabelece recesso funcional, no âmbito do Poder Executivo Estadual, no período compreendido entre 24 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016, em face das comemorações natalinas e passagem de ano, respectivamente.
Desta forma, após ouvido o Conselho de Vogais da Jucepar, em reunião Plenária realizada em 14 de dezembro de 2015, onde estiveram presentes os representantes das entidades contábeis: Fecopar - Federação dos Contabilistas do Paraná, Sescap - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná, CRC/PR - Conselho Regional de Contabilidade do Paraná e Sicontiba - Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região, decidiu-se por incluir a Junta Comercial do Paraná no recesso funcional determinado no Decreto Governamental.
Portanto, a Jucepar terá funcionamento normal até o dia 23/12/2015, retornando às suas atividades no dia 04/01/2016.
Curitiba, 15 de dezembro de 2015.
ARDISSON NAIM AKEL
Presidente