Requerimento de Registros de Atos Societários

1 - Com freqüência nos deparamos com incorreções ou omissões na formalização dos pedidos de registro e arquivamento de atos societários.

2 - As incorreções são geradas tanto por parte dos empresários ou de seus prestadores de serviços e, por extensão, pela própria Junta Comercial em não proceder à correta protocolização.

3 - A inobservância dos procedimentos exigidos pelas normas do Registro do Comércio tem acarretado o RE-TRABALHO, em razão de que são necessárias correções de autenticação e regularização de
protocolos. Esse fato traz prejuízos à classe empresarial e por isso precisamos eliminá-lo.
C O M O ? SOMENTE COM A SOMA DE ESFORÇOS, CONSCIENTIZAÇÃO E COMPROMETIMENTO DE TODOS.
E QUEM FAZ PARTE DESSA CADEIA DE ESFORÇOS? EMPRESÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, com destaque para os CONTABILISTAS, FUNCIONÀRIOS DOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS E DA JUCEPAR, VOGAIS/RELATORES.


4 – O correto preenchimento do requerimento facilitará a protocolização dos atos e, consequentemente, o processamento dos dados. Citamos como exemplos:
- abertura, alteração ou encerramento de filial;
- mudança do nome empresarial;
- conversão da forma jurídica (de sociedade simples em limitada e viceversa);
- de transformação da forma jurídica (de Ltda. para S/A ou vice-versa);
- da transformação de empresário em sociedade limitada e vice-versa; -
- consolidação do contrato social, etc.
- incorporação, cisão parcial, fusão, etc.

5 – Assim, PREZADO PARCEIRO, você é parte integrante desse processo.
Amanhã, ao dar início à preparação de um novo processo para registro, procure lembrar desta mensagem.

6 – Com a sua notória experiência, oriente e auxilie seus funcionários no correto preenchimento do requerimento a ser protocolado.

7 - Consulte a TABELA de CÓDIGOS de ATOS e de DESCRIÇÃO de EVENTOS, baixada pelo DNRC, acessando o site www.jucepar.pr.gov.br

7.1. – à esquerda da página, clique em “Manual de Registro de Empresas”;

7.2. – aberta nova página, à direita, clique em “Formulários, Instruções, Tabelas para Download”; e

7.3. – clique em Tabela de Atos e de Eventos.

8 – O Setor de Protocolo analisará previamente o correto preenchimento do requerimento e informará aos Vogais/Relatores sobre eventuais incorreções. Na ocorrência, o processo será posto em exigência, para que seja emitido novo requerimento, o qual, deverá ser anexado ao originalmente protocolado.

9 – Relembramos, que o prazo para análise de processos em decisão singular é de 03 (três) dias úteis e de 10 (dez) dias úteis para decisão colegiada. Esses prazos cessam a cada exigência formulada, sendo iniciada nova contagem. O processo posto em exigência, não goza de preferência em relação aos novos processos e passa a ser considerado também como um novo processo e, portanto, sujeito aos prazos estabelecidos em Lei.

O SUCESSO DA EMPREITADA SÓ DEPENDE DE NÓS.
 
31 de julho de 2.009. – Secretaria Geral.