TRANSFERÊNCIAS - DREM

TRANSFERÊNCIAS EC 93/2016

 

                               No exercício de 2016 foi editada a Emenda Constitucional 93/2016, de 08 de setembro de 2016, que trata sobre a Desvinculação de Recursos dos Estados e Municípios (DREM). De acordo com o Art. 76-A, daquela Emenda à Constituição, são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das Receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas à impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e acréscimos legais e outras receitas correntes.

                               Para o atendimento da EC, a Jucepar passou a transferir, mensalmente, 30% de sua arrecadação ao Tesouro Geral do Estado, retroativos à 01 de janeiro de 2016, conforme determina o texto da Emenda.

                Segue abaixo planilha contendo os valores recolhidos em atendimento à esta determinação legal:

1. Transferências DREM - 2016

2. Transferências DREM - 2017

3. Transferências DREM - 2018

4. Transferências DREM - 2019

5. Transferências DREM - 2020