Tabela de preços
RESOLUÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO JUCEPAR 1/2024
O Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual 12.033/2014, (Anexo 3, art. 10, I, d), e pelo disposto no art. 8º, II, da Lei Federal 8.934/94 e demais disposições regulamentares, considerando deliberação em Reunião Ordinária realizada em 05/02/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Corrigir os valores constantes das Tabelas de Preços dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial do Paraná, pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, em 3,70%, conforme valores contidos na Tabela de Preços que acompanha esta Resolução.
Art. 2º - Determinar que os valores corrigidos passarão a vigorar a partir de 1º/03/2024, de acordo com divulgação no site da Jucepar.
Publique-se.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2024.
RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC
Presidente do Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná
MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO
Presidente da Junta Comercial do Paraná
Secretário do Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná
Consulte aqui a Resolução 1/2024
Confira a nova Tabela de Preços conforme Resolução do Conselho de Administração nº 1/2024.
Confira também a tabela detalhada Tabela Detalhada de Preços