Tabela de preços
RESOLUÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 001/2023
O Conselho de Administração (CAD) da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual 12033/2014, (art. 10, I, d), e pelo disposto no art. 8º, II, da Lei Federal 8934/94 e demais disposições regulamentares, em Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Corrigir os valores constantes das Tabelas de Preços dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial do Paraná, pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período de novembro de 2021 a dezembro de 2022, em 7,60%, conforme valores contidos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Determinar que os valores corrigidos passarão a vigorar a partir de 1º/07/2023, de acordo com divulgação no site da Jucepar.
Publique-se.
Curitiba, 23 de maio de 2023.
RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC
Presidente do Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná
MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO
Presidente da Junta Comercial do Paraná
Secretário do Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná
ANEXO I da Resolução do Conselho de Administração nº 01/2023 -
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