Baixa de empresas na Jucepar ocorre em 3 dias úteis 29/01/2015 - 11:30

Iniciativa se baseia no decreto estadual 12.232, que simplifica procedimentos de baixa contratual na Junta Comercial.

Os empresários que desejam cancelar seu registro empresarial na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) podem solicitar a baixa da inscrição imediatamente após o encerramento das atividades da empresa. O tempo recorde é consequência do decreto 12.232, da lei (147/2014), que dispensa a apresentação de certidões negativas (municipais, estaduais e federais) de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas na Jucepar.

Para o presidente da entidade, Ardisson Akel, a medida acelera, consideravelmente, o processo de desarquivamento dos registros empresariais na Jucepar e proporciona um número real de empresas em atividade no Paraná. “Em muitos casos, o empresário não dava baixa nos registros de sua empresa por conta da burocracia e da série de documentos exigidos para o cancelamento. Com isso, a empresa fechava as portas, porém, na Junta Comercial, constava como uma empresa ativa. Isso podia gerar um número irreal de negócios em plena atividade no Estado”, explica.

Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade. “A mudança representa uma economia de tempo e de dinheiro para os empreendedores, que não precisam recorrer a diferentes órgãos para reunir esses documentos”, ressalta Akel.

A Junta Comercial do Paraná está trabalhando, em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB) com o propósito de agilizar e desburocratizar, também, o processo de baixa da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).