COBRANÇA DE DARF 25/09/2019 - 16:30

A Junta Comercial do Paraná deixará de cobrar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em todos processos que possuam essa taxa, para cumprir a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, alterada pela Lei 13.874 de 20, de Setembro de 2019, até que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) se manifeste. O sistema Empresa Fácil já se encontra atualizado com essa medida.