COMUNICADO SOBRE OS PROCESSOS DE 2019! 01/01/2020 - 00:00

Os processos elaborados em 2019 (PRP19XXXXXXXX) e ainda não protocolados poderão ser aceitos até o dia 31 de janeiro de 2020 nas Agências Regionais e na Sede da Junta Comercial do Paraná, desde que não haja impedimento legal ou normativo.

Processos em Exigência: Conforme o art. 40, §2 da lei 8.934/94, as exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser cumpridas em 30 dias. No entanto, para os casos em que o vencimento deste prazo coincidir com o período de recesso da JUCEPAR (23/12 a 05/01), será permitido o protocolo, independentemente do recolhimento de novas taxas, até 15 de janeiro de 2020.