COMUNICADO SOBRE OS PROCESSOS DE 2020! 01/01/2021 - 07:00

Os processos elaborados em 2020 (PRP20XXXXXXXX) e ainda não protocolados poderão ser aceitos até o dia 29 de janeiro de 2021 na Junta Comercial do Paraná, desde que não haja impedimento de natureza legal ou normativa.

Processos em Exigência: Conforme o art. 40, §2 da lei 8.934/94, as exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser cumpridas em 30 dias. No entanto, para os casos em que o vencimento deste prazo coincidir com o período de recesso da JUCEPAR (21/12 a 03/01), será permitido o protocolo, independentemente do recolhimento de novas taxas, até 15 de janeiro de 2021.