Instrução do DREI estabelece novos procedimentos quanto à validade das taxas 07/02/2019 - 04:30

Em cumprimento ao estabelecido na Instrução Normativa nº 48, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, a Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR adotará, a partir do dia 08/02/2019, novo procedimento em relação à validade das taxas para os processos do Registro Empresarial aos quais forem solicitadas correções, as conhecidas “exigências”. A mudança foi estabelecida a fim de que a JUCEPAR proceda de acordo ao contido no artigo 6º da referida instrução.

O prazo de validade das taxas (30 dias) é contado a partir da data em que a Junta dá ciência ao usuário sobre a primeira exigência para correção do processo ou quando da divulgação do despacho pelo órgão.

Caso o processo sofra exigências mais de uma vez, o mesmo deverá ser corrigido e reapresentado para nova análise dentro do prazo restante. Caso seja extrapolado o prazo de 30 dias da primeira exigência do processo, será considerado novo pedido de arquivamento, o qual somente poderá ser prosseguido com o recolhimento de novas taxas correspondentes ao ato pretendido.

O Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI é a entidade federal que normatiza e legaliza a atividade das Juntas Comerciais de todo o Brasil.

A íntegra da Instrução Normativa em epígrafe pode ser acessada através do link:

http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN-DREI-48-2018-Padronizao-nacional---formulao-exigncias.pdf