Interrupção Temporária de Atividades e Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente 13/04/2023 - 16:26

Informamos que, a partir de 14/04/2023, os eventos 412 -  Interrupção Temporária de Atividades e 413 - Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente passarão a ser exclusivos da Receita Federal do Brasil (RFB) e não tramitarão mais pela Junta Comercial.


DEFERIMENTOS DOS EVENTOS 412 E 413
Essa adequação refere-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2119, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. O deferimento dos eventos 412 – Interrupção Temporária de Atividades e 413 – Reinício de Atividades será exclusivamente na Receita Federal do Brasil (RFB) e de forma automática.
Os eventos só poderão ser solicitados mediante utilização de Certificado Digital, com o objetivo de garantir a integridade e responsabilidade de quem pratica o evento.

 

Saiba mais: Consulte a IN RFB 2119/2022