Junta Comercial do Paraná isenta microempreendedores de taxas 09/03/2012 - 16:50


A partir desta sexta-feira (9), todos os Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos nos procedimentos de alteração e baixas (extinção) perante a Junta Comercial do Paraná. A medida – prevista em resolução deliberada pelo Colégio de Vogais da Junta – beneficia aproximadamente 93 mil microeempreendedores registrados no Paraná.

O objetivo da Junta Comercial do Paraná com esta medida é adequar os serviços à nova redação dada à Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), por meio da Lei Complementar 139/11, que passou a isentar os MEI para o pagamento de taxas para alterações contratuais, baixa/extinção, licenças, entre outras.

O presidente da Jucepar, Ardisson Akel, afirma que com a edição da nova resolução, o empreendedor individual ganha tempo e tem custos reduzidos para tornar seu pequeno negócio legalizado. “O objetivo maior é incentivar a formalização, que dá a esses empresários uma condição de trabalho diferenciada, com crédito bancário facilitado, de baixo custo, e garante acesso em processos de compras governamentais e prestação de serviços a órgãos públicos. E mesmo as grandes empresas exigem nota fiscal de seus fornecedores, de qualquer porte”, afirma.

A resolução considera a necessidade de desburocratização, facilitação e fomento à atividade produtiva. Leva em conta também que os microempreendedores individuais já possuem isenção de taxas para o ato de constituição, ou registro, que pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor, na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).

NOVOS CÓDIGOS – Para possibilitar a concessão de isenção do pagamento pelos serviços de registro mercantil e dos valores do Cadastro Nacional de Empresas (CNE), referentes a alterações e baixa de empresas enquadradas como MEI, mediante procedimento feito exclusivamente na Secretaria da Receita Federal do Brasil (Simples Nacional) e ainda não comunicados à Junta Comercial por aquela Secretaria, foram criados dois códigos, que deverão ser combinados com os eventos correspondentes às alterações ou extinção praticadas:

• 066 – isenção preços – alteração MEI;

• 067 – isenção preços – extinção MEI;

Tais eventos inseridos no sistema da Jucepar informam a não existência de preços para os procedimentos e, consequentemente, da exigência de informação do número de guia de recolhimento. Nos casos em que há registro cadastral da condição de MEI (quadrícula marcada como MEI no Cadastro do Empresário) serão identificados automaticamente pelo sistema.



Consulte aqui o inteiro teor da Resolução 002/2012 da Jucepar.