Junta Comercial do Paraná passa a exigir reconhecimento de firmas nos processos de constituição e alterações de empresas que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócios. 12/01/2012 - 11:50


A Junta Comercial do Paraná passará a exigir o reconhecimento de firmas, por verdadeira, nos processos de constituição de empresas e de alterações de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócios, conforme Resolução 001/2012, publicada nesta data.

Tal medida visa coibir o aumento crescente de casos de abertura de empresas com assinaturas falsificadas de sócios e pela existência de várias ações judiciais em que cidadãos reclamam que foram colocados ou retirados de sociedades, sem o seu conhecimento.

Inteiro Teor da Resolução 001/2012, clique aqui.


IMPORTANTE:

1. É dispensado o reconhecimento de firmas na capa/requerimento do processo.

2. O reconhecimento de firmas por verdadeiro não será obrigatório em todas as vias do contrato ou alteração. Será exigido apenas na 1ª via (que ficará arquivada na Jucepar).

3. Nos casos de alteração contratual, será exigido o reconhecimento apenas dos sócios ingressantes e/ou retirantes. Para sócios remanescentes o reconhecimento é facultativo.


Publicada no Diário Oficial do Estado de 13/01/2012. Clique aqui para verificar o Diário Oficial.