NOTA IMPORTANTE 04/09/2020 - 13:40

A Junta Comercial do Paraná esclarece que, com relação às Resoluções do Comitê Gestor da Redesim aprovadas em Reunião Ordinária realizada em 04 de agosto de 2020, Resolução CGSIM nº 58(1), 59(2), 60(3) e 61(4), onde dispõem que os Integradores Estaduais e Integrador Nacional devem, a partir de 01/09/2020, atender às mudanças aprovadas naquela Reunião, apresentadas de forma resumida abaixo:

  1. Consulta prévia de viabilidade locacional (municípios): Que o sistema integrador permita ao usuário a opção de dispensa de consulta prévia, nos casos em que o município não possua resposta automatizada e online, onde o usuário que optar por esta dispensa, declarar, sob as penas da lei, que atenderá aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo Município;
  2. Consulta prévia de nome empresarial: Que o sistema integrador estadual permita ao usuário optar pela dispensa da consulta prévia de nome empresarial/razão social da Junta Comercial. Ao optar por esta dispensa, o nome empresarial/razão social adotado será composto obrigatoriamente pelo CNPJ mais o tipo da natureza jurídica da empresa;
  3. Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE): Com as medidas aprovadas pelo Comitê Gestor, será extinta a coleta de dados no sistema nacional da RFB para gerar o CNPJ, ou seja, os dados serão coletados apenas no Integrador Estadual.

Com respeito ao Integrador Estadual, esclarecemos que, embora aprovadas as resoluções supracitadas, a Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU) encaminhou no dia 31/08/2020 ofício ao Departamento Nacional de Registro Empresário e Integração (DREI), ente este responsável pelo CGSIM, solicitando a prorrogação do prazo para início das novas mudanças.

Para a Jucepar, essa prorrogação é de suma importância, uma vez que:

  • Há necessidade de alinhamento entre a Junta Comercial, Municípios e demais órgãos integrantes do processo de registro e legalização de empresas sobre as novas demandas, bem como avaliar seus impactos técnicos, administrativos e operacionais;
  • Para a realização das mudanças no sistema integrador Estadual, após o alinhamento entre os órgãos, a empresa responsável demandará de um tempo maior para desenvolvimento e testes, e que esta situação não é exclusiva ao Estado do Paraná, conforme manifestação dos demais Estados, através da FENAJU;
  • A própria Receita Federal não está preparada tecnicamente para a paralisação do DBE do Integrador Nacional, conforme aprovado nas Resoluções;

Desta forma, comunicamos que a Junta Comercial do Paraná não estará implantando as mudanças das Resoluções CGSIM 58, 59, 60 e 61 neste momento, salientando que está trabalhando forte para que as mesmas sejam implementadas com a maior brevidade possível, mas que não tem, até o momento, previsão de quando irão entrar em operação em nosso Estado.

Estaremos acompanhando os desdobramentos do assunto em suas instâncias superiores e, havendo novas informações, daremos ampla divulgação.


1. A Resolução CGSIM nº 58, que estabelece a classificação de médio risco para os Corpos de Bombeiros;
2. A Resolução CGSIM n° 59, que institui a dispensa de Alvará e Licença para Microempreendedor Individual (MEI);
3. A Resolução CGSIM n° 60, que dispõe sobre os Subcomitês do CGSIM nos estados e no Distrito Federal;
4. A Resolução CGSIM nº 61, que dispõe sobre medidas de simplificação do processo de registro e legalização.