Novas normativas sobre registro empresarial são publicadas no Diário Oficial 18/12/2013 - 13:50
Depois de um amplo debate entre as Juntas Comerciais brasileiras e o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, as novas instruções normativas que tratam do registro empresarial foram publicadas no Diário Oficial da União nos dias 6 e 9 de dezembro.
Durante o 3o Encontro Nacional de Juntas Comerciais (ENAJ), realizado em outubro em Vitória (ES), presidentes e procuradores das Juntas discutiram a atualização destas normativas, que passou de 39 para vinte itens, com o objetivo de tornar mais simples e moderna a legislação do setor.
Este processo, porém, se iniciou com a mudança do antigo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que era subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Com a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, foi criado o DREI para substituir o órgão no papel de integração com as Juntas Comerciais.
Dirigido pelo ex-presidente da Associação Nacional de Juntas Comerciais (ANPREJ) Vinicius Mazza, o DREI se incumbiu de realizar a depuração dos dados das Instruções Normativas do DNRC e, com a ajuda de executivos e procuradores das Juntas Comerciais, elaborou as novas normativas.
Entre as novas instruções, a principal novidade é a implantação da via única e da chancela digital, descrita na Instrução Normativa 03, que disciplina a forma de apresentação dos atos empresariais submetidos a arquivamento nas Juntas Comerciais. A Instrução Normativa 12, que dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos é outra novidade, uma vez que trouxe o mundo digital para o mundo empresarial, propiciando ao empresário mais agilidade, segurança, integridade de conteúdo e redução de prazos no registro.
Durante o 3o Encontro Nacional de Juntas Comerciais (ENAJ), realizado em outubro em Vitória (ES), presidentes e procuradores das Juntas discutiram a atualização destas normativas, que passou de 39 para vinte itens, com o objetivo de tornar mais simples e moderna a legislação do setor.
Este processo, porém, se iniciou com a mudança do antigo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que era subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Com a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, foi criado o DREI para substituir o órgão no papel de integração com as Juntas Comerciais.
Dirigido pelo ex-presidente da Associação Nacional de Juntas Comerciais (ANPREJ) Vinicius Mazza, o DREI se incumbiu de realizar a depuração dos dados das Instruções Normativas do DNRC e, com a ajuda de executivos e procuradores das Juntas Comerciais, elaborou as novas normativas.
Entre as novas instruções, a principal novidade é a implantação da via única e da chancela digital, descrita na Instrução Normativa 03, que disciplina a forma de apresentação dos atos empresariais submetidos a arquivamento nas Juntas Comerciais. A Instrução Normativa 12, que dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos é outra novidade, uma vez que trouxe o mundo digital para o mundo empresarial, propiciando ao empresário mais agilidade, segurança, integridade de conteúdo e redução de prazos no registro.