Orientação - Microempresas e empresas de pequeno porte 09/04/2018 - 14:29

O Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, revogado pela Lei
Complementar 155/2016, tinha como norma, a adição da partícula ME ou
EPP, ao nome empresarial de empresas enquadradas. Com a revogação deste
dispositivo, o nome empresarial passa a ser SEM PARTíCULA OU EXPRESSÃO
DESIGNATIVA DO PORTE, o qual não deverá constar nem na consulta prévia
de nome empresarial, nem em alterações contratuais que importem em
transformação de tipo jurídico ou alteração de nome empresarial, devendo
ser suprimida.


Os processos de transformação de natureza jurídica, que não importem em
alteração de porte empresarial, nos termos da IN DREI 35/2017, art. 1º, §2º,
devem trazer em seu novo instrumento (Contrato / Ato Constitutivo ou
outro), a declaração do porte empresarial. Assim, se o novo instrumento vier
sem a declaração de enquadramento em cláusula ou em documento
apartado, será colocado em exigência para que se junte a declaração.

A mesma necessidade de apresentar a declaração do porte se estende às
alterações contratuais em que se delibere a CONSOLIDAÇÃO do instrumento
contratual, (pois a consolidação reafirma os termos e informações do
contrato vigente)

Em resumo:

a) INSCRIÇÃO DE PRIMEIRO ESTABELECIMENTO – NÃO DEVE TER PARTÍCULA
ME OU EPP NO NOME EMPRESARIAL;
b) TRANSFORMAÇÃO DE TIPO JURÍDICO DE EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS –
NÃO DEVE TER PARTÍCULA ME OU EPP NO NOVO NOME EMPRESARIAL, MAS
DEVE TER CLÁUSULA DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA NO
INSTRUMENTO REFERENTE AO NOVO TIPO JURÍDICO;
c) ALTEREÇÕES CONTRATUAIS EM QUE SE DELIBERE A ALTERAÇÃO DO
NOME EMPRESARIAL – NÃO DEVE TER PARTÍCULA ME OU EPP NO NOVO
NOME EMPRESARIAL;
d) ENQUADRAMENTO/ REENQUADRAMENTO – NÃO DEVE TER PARTÍCULA
ME OU EPP NO NOME EMPRESARIAL;

e) ALTERAÇÕES CONTRATUAIS EM QUE SE DELIBERE A CONSOLIDAÇÃO –
DEVE HAVER CLÁUSULA DE DECLARAÇÃO DO PORTE NA CONSOLIDAÇÃO.

OBS: Por ser o instrumento de reafirmação das cláusulas e informações
constantes no contrato da empresa, a CONSOLIDAÇÃO deverá vir com a
declaração do porte empresarial, visto que esta indicação não está mais no
nome empresarial.