RESOLUÇÃO 001/2012 - CRC/PR EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO 19/01/2012 - 15:00

 NOTA DE ESCLARECIMENTO:

O CRCPR em virtude da edição da Resolução 001/2012 da Junta Comercial do Paraná que em seu artigo 1º estabelece:

"(?) somente serão aceitos na JUCEPAR os instrumentos de constituição de empresas e de alterações de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócio(s), que contiverem as respectivas firmas reconhecidas por verdadeiras".

E ainda tendo em vista o grande volume de mensagens enviadas a este conselho por contabilistas , questionando o assunto em tela, vem esclarecer:

No anseio de dar maior segurança ao registro empresarial a JUCEPAR baixou esta resolução. Tal procedimento atinge diretamente os empresários cabendo aos operadores da contabilidade apenas o comunicado da exigência implementada pela Junta Comercial.

Entendemos que nós contabilistas muitas vezes chamamos para si a responsabilidade de cumprimento de obrigações que na verdade são de nossos clientes, . Exemplo disto são as inúmeras obrigações acessórias que impõe custos muitas vezes não repassados aos empresários. Está mais do que na hora cumprir o preceito bíblico "(?) a Cesar o que é de Cesar (?)

Por óbvio e cristalino que cabe a classe empresarial, seja ela da indústria, do comércio e dos serviços, a defesa direta dos seus interesses O CRC-PR não possui poderes de representação dos empresários que tem, aliás suas entidades representativas para exercer tal mister.

O CRC-PR, por ultimo, exorta o cumprimento de todas as normas, desde que devidamente amparadas pela legislação vigente , e principalmente pelo respeito as instituições públicas, a sociedade civil organizada, a iniciativa privada e ao exercício da cidadania nos seus plenos direitos assegurados na Constituição Federal.

Enfim, e mais especificamente quanto a Resolução editada pela JUCEPAR e que vem causando tantas manifestações por parte da classe contábil ? cumpre informar que estamos agendando em caráter de urgênci,a reunião com entidades contábeis de abrangência estadual e nacional para posteriormente, em comum acordo e entendimento, levar às autoridades responsáveis um posicionamento definitivo sobre o assunto em tela, não olvidando no entanto, o que já registramos acima, que já é hora dos profissionais contábeis diferenciarem de forma muito clara , o que é responsabilidade do contabilista e o que cabe ao empresário... enfim repetimos a frase supra citada "a Cesar o que é de Cesar"!!!

LUCÉLIA LECHETA
Presidente do CRCPR