Substituição de Livro Autenticado 05/10/2021 - 09:21

A funcionalidade de substituição de livro autenticado de empresa foi disponibilizada no portal Empresa Fácil, essa funcionalidade é destinada aos casos em que o usuário não tenha mais o livro que foi registrado na Junta Comercial por ter sido extraviado, corrompido, deteriorado e etc. Não se destina a promover correções em livros.

 

Alguns exemplos de quando é possível fazer a substituição de livro autenticado:

  • Quando não realizou o download do livro autenticado dentro dos 30 dias após a sua autenticação (nos termos do §3°, art. 4° da IN DREI 82/2021);
  • Quando o arquivo foi corrompido e já foram decorridos 30 dias após a autenticação.

 

Como fazer uma substituição de livro:

Conforme o Art. 10 do Decreto-Lei 486/1969, ocorrendo perda, extravio, deterioração ou corrompimento de livro os empresários devem publicar, em jornal de grande circulação, aviso a respeito do fato.

 

1 – Acesse o Empresa Fácil:

Após a publicação em jornal, acessar o portal Empresa Fácil e a funcionalidade de “LIVRO DIGITAL,” disponível no bloco OUTROS SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL.

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2 Inicie o processo de substituição:

Selecione a opção “Substituir livro autenticado de empresa” e identifique a empresa com NIRE, CNPJ ou Nome Empresarial.

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3 – Preencha as informações:

Preencha as informações do livro que será substituído, incluindo o motivo da substituição, esse campo será verificado pelo analista e, após a autenticação, o conteúdo constará expressamente no Termo de Autenticação do livro.

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4 – Declaração:

Será necessário declarar, sob as penas da lei, que o livro substituto não contém qualquer alteração em seu conteúdo em relação ao livro substituído.

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5 – Publicação em anexo:

Na etapa de assinatura eletrônica, após a qualificação dos assinantes, será necessária a inserção da publicação já mencionada em jornal. Após as assinaturas e compensação da taxa devida, será possível protocolar a substituição, para que seja encaminhada à análise.

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Observação:

É importante salientar que a substituição não se destina a promover correções em livros cujo conteúdo não se encontrava em conformidade com a legislação ou com os princípios contábeis geralmente aceitos, mas sim apenas a substituir livros extraviados, corrompidos e etc. Por esse motivo, o sistema obriga o usuário a declarar, quando da geração do protocolo de substituição, que o livro substituto não possui nenhuma alteração em seu conteúdo em relação ao livro substituído.

 

Confira o conteúdo completo no Manual do Usuário - Livros Digitais, disponível na seção de Passo a Passo. 
 

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