Autenticação em duas etapas para assinatura com o GOV.BR
A partir de 4 de agosto de 2025, será obrigatória a verificação em duas etapas para quem for assinar documentos com conta gov.br no sistema Empresa Fácil.
Essa exigência segue determinação nacional do DREI, conforme o Ofício Circular SEI nº 183/2025.
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