DEVOLUÇÃO DE TAXAS - ANTIGO
As taxas pagas indevidamente ou a mais, dependendo do caso, poderão ser objeto de pedido de restituição, mediante requerimento devidamente justificado e acompanhado dos comprovantes originais do pagamento indevido.
Só poderão ser reembolsadas as taxas pagas indevidamente, ocorridas por erro injustificado de emissão por parte da Jucepar, conforme Resolução Plenária 01/2015.
O requerimento do pedido de Devolução deverá ser protocolado na Jucepar/Sede ou em qualquer Agência Regional.
Após protocolado, o pedido será encaminhado ao Presidente da Jucepar, para conhecimento, e em seguida o encaminhará aos setores competentes, para a análise e parecer sobre a solicitação, de acordo com a Resolução 01/2015 e Portaria JCP 011/2011.
Ouvidos os Setores competentes, o pedido retornará ao Presidente da Jucepar, que fará a autorização ou o indeferimento do mesmo, encaminhando-o ao Setor de Contabilidade, para os encaminhamentos finais (devolução dos valores, se aprovado ou resposta ao requerente, se indeferido).
Segue abaixo as normas da Jucepar e Requerimento de Devolução:
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