Destine parte de seu Imposto de Renda e ajude quem mais precisa!
Você pode destinar até 6% do seu Imposto de Renda para entidades filantrópicas e projetos sociais ainda durante o ano, sem pagar nada a mais por isso. Essa iniciativa pode reduzir o imposto devido ou aumentar sua restituição — e faz diferença real na vida de muitas pessoas.
📅 Atenção ao prazo!
As doações válidas para dedução precisam ser realizadas até 30 de dezembro. Após essa data, elas não entram no cálculo do Imposto de Renda do próximo ano.
Como funciona a dedução?
Para utilizar o benefício, o contribuinte deve optar pelo modelo completo da declaração.
- Limite global: até 6% do imposto devido pode ser destinado durante o ano a:
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipais, estaduais ou nacional)
- Fundos da Pessoa Idosa
- Projetos culturais autorizados (Lei Rouanet)
- Projetos esportivos e paradesportivos aprovados
Quem pode receber?
Somente entidades e fundos autorizados pelo governo federal, com CNPJ e conta específica para doações.
Como comprovar?
As doações devem ser registradas com recibo oficial, emitido pelo fundo ou entidade beneficiada, contendo:
- Nome e CNPJ do fundo ou entidade
- Data da doação
- Valor doado
Essas informações serão declaradas na ficha “Doações Efetuadas” do Imposto de Renda do próximo ano.
“Destinar parte do Imposto de Renda é exercer cidadania e responsabilidade social.”


