Leiloeiros Oficiais - Recadastramento 2016
Conforme Edital 02/2016, publicado no Diário Oficial do Estado - Comércio e Indústria, no dia 15/02/2016, o prazo para o Recadastramento Anual do Leiloeiros Oficiais encerra-se em 25/04/2016.
Segue abaixo a relação de documentos a serem apresentados, bem como os Formulários a serem preenchidos e protocolados na Jucepar:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - RECADASTRAMENTO DE 2016
01. Requerimento e Comprovante do recolhimento da taxa da Jucepar
Para preencher o requerimento e gerar o boleto para o recolhimento das taxas, siga os passos abaixo:
a) Na página inicial da Jucepar, clique em "Emissão de Guias e Formulários", no menu esquerdo, no ítem "Serviços" ou clique aqui para acessar
b) Selecione o local de entrega dos documentos "Sede Central - Curitiba"
c) Selecione a opção "Requerimento para Agentes Auxiliares do Comércio"
d) Preencha o formulário com os dados do requerente (campo 01). Nos dados da "empresa" (campo 1.2), informe o CPF e o nome do Leiloeiro Oficial. O campo NIRE deverá ficar em branco.
e) Marque a opção "405" - Matrícula de Leiloeiro.
f) No campo "02 - Informações Complementares", coloque: RECADASTRAMENTO ANUAL LEILOEIROS OFICIAIS - 2016. Se desejar (recomendável) , informe aqui o nº da matrícula do Leiloeiro.
g) Selecione a forma de pagamento desejada.
h) Clique em "Concluir". Será gerado um requerimento e o documento para o pagamento da Taxa na rede bancária. O prazo para o pagamento será de 30 dias após a emissão do boleto (independente do prazo para o recadastramento), que encerra-se em 25/04/2016.
02. Ficha de Recadastramento 2016 - Anexo 2 (titular) e Anexo 3 (preposto, quando houver);
03. Declaração de Não Comerciante - Anexo 1
04. Comprovante do Valor Caucionado e bloqueado em favor da Jucepar - Atualizado ; ou Seguro Profissional vigente;
05. Certidão Negativa de Débitos da União,
06. Certidão Negativa de Débitos do Estado do Paraná;
07. Certidão Negativa de Débitos do Município;
08. Certidão do domicílio Fiscal (Receita Federal ou TRE/PR);
09. Prova de Recolhimento do INSS do ano anterior;
10. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
11. Comprovante de recolhimento do ISS referente o ano anterior;
12. Certidão Negativa de Distribuição de ações da Justiça Federal;
13. Certidão Negativa dos Cartórios Distribuidores de Ações Cíveis Criminais - Justiça Estadual;
14. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos;
15. Cópia das publicações, impressas em Diário Oficial ou Jornal de Circulação regular, dos Leilões realizados no ano de 2015, bem como cópia Complementação dos Relatórios de Leilão não apresentados até o momento;
16. Comprovação de Contribuição Sindical (opcional)
17. Apresentar CND's de Pessoa Jurídica de Empresário IIndividual (ítens 5, 6, 7, 12, 13 e 14)
OBSERVAÇÕES:
A inscrição do Leiloeiro como Empresário Individual (EI) é opcional e não obrigatória, nos termos do Parecer 92/2014 e 105/2014/PROC. Assim, se o Leiloeiro optar pela Inscrição como EI, deverá adaptar seu alvará. A Inscrição do Leiloeiro como Empresário Individual não afeta o recadastramento anual, na sua forma usual, com todos os documentos necessários, conforme ítens 1 a 17 acima.
FORMULÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO 2016:
Observações: Arquivos em PDF editável. Para preencher será necessário fazer o download para uma pasta de seu computador. Após o preenchimento, clicar em "imprimir". Não será possível salvar o documento preenchido em sua máquina.
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► (somente para quem não o apresentou em anos anteriores)