Matrícula de Tradutor com Certificado de Proficiência
Os requisitos de matrícula de tradutor com certificado de proficiência são definidos pela IN DREI 52/2022 (recomendamos a leitura integral da norma, especialmente seus artigos 10 e 19 sobre esta modalidade de matrícula).
O pedido de matrícula deve ser apresentado de forma física.
Para tanto:
> acesse www.juntacomercial.pr.gov.br/
> Serviços
> Guias e Formulários
> Clique em "Emissão de Taxa"
> "Requerimento"
> "Requerimento para Agentes Auxiliares do Comércio"
> Preencha os dados do Requerente
> Na seção "Empresa" preencher somente o CPF (não clicar em "buscar")
> Selecione o Ato e Evento "Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial”
> Indique a quantidade "1"
> Imprima o Recibo, Capa e Boleto
> Efetue o pagamento da taxa
> E apresente para protocolo físico, em nossa sede: a capa, o recibo, o comprovante de pagamento e toda a documentação relativa ao pedido.
Documentos a serem apresentados:
1.
; (clique aqui para acessar o requerimento a ser preenchido)2. Comprovante de endereço atual;
3. Certidão de quitação eleitoral, se brasileiro nato ou naturalizado;
4. Cópia autenticada do CPF e RG ou RNM, se estrangeiro residente no país;
5. Cópia autenticada do diploma de graduação em curso superior.
*O diploma estrangeiro deve ser revalidado, traduzido por tradutor juramentado e apostilado;
6. Certificado de aprovação em exame de proficiência e, se estrangeiro, certificado CELPE-BRAS
*Ver lista de idiomas e certificados aceitos no Anexo I da IN DREI 52/2022;
*Reconhecer firma de todas as assinaturas.
Os documentos não originais devem ser apresentados em cópia autenticada, possuir meio de verificação de autenticidade ou acompanhados da declaração que consta no Anexo VII da IN DREI 81/2020.