Módulo Administração Tributária - MAT
A partir de 01/12/2025, a Receita Federal do Brasil dará início à utilização do Módulo Administração Tributária (MAT), que trará mudanças significativas no processo de abertura de empresas em todo o país.
Como parte da Reforma Tributária do Consumo (RTC), passa a ser obrigatório definir o regime tributário para que o CNPJ seja emitido.
Com essa alteração, o fluxo de abertura passa a ocorrer da seguinte forma:
- Registro do ato constitutivo;
- Escolha obrigatória do regime tributário no MAT;
- Emissão do CNPJ;
- Procedimentos junto aos órgãos licenciadores, quando aplicável;
Salientamos que todo o suporte, orientação e responsabilidade sobre o MAT pertence exclusivamente à Receita Federal do Brasil.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, com esse novo modelo, a empresa já iniciará suas atividades com o regime tributário definido desde o início, garantindo conformidade fiscal imediata, e maior integração entre o fluxo de registro e a administração tributária.
Na prática, após o registro do ato constitutivo, o CNPJ somente será disponibilizado depois que o regime tributário for escolhido no MAT. Enquanto essa opção não for realizada, o CNPJ permanecerá indisponível. Assim que a escolha for concluída, o CNPJ será liberado, permitindo que o usuário dê continuidade ao processo normalmente.
Tratamento dos processos na virada para o MAT
A partir de segunda-feira, 01/12/2025, os processos de abertura de empresa (evento 101) que não forem concluídos até sexta-feira, 28/11/2025, terão o seguinte tratamento:
- DBEs cancelados: consultas prévias em que foi selecionado o CNPJ como nome empresarial e que não forem concluídas até o fechamento terão seus DBEs cancelados, pois o MAT não permite essa opção.
- Processos em andamento: as aberturas cuja autenticação ocorrer a partir de 01/12 serão automaticamente direcionadas para o fluxo do MAT. Isso significa que será necessária a definição do regime tributário para que o CNPJ seja emitido.
OBSERVAÇÃO: Em virtude da implantação do módulo, a partir de 28/11/2025, não será mais possível utilizar o CNPJ como Nome empresarial, nos processos de abertura de matriz (101)
Atenção ao prazo
É importante observar que o acesso ao MAT deve ocorrer em até 90 dias a partir do registro na JUCEPAR. Caso esse prazo seja ultrapassado, a viabilidade será cancelada automaticamente.
O registro empresarial não será cancelado, porém o empresário precisará solicitar uma nova viabilidade e tratar o processo como legado perante a Receita Federal do Brasil, que será responsável pela análise e pelo processamento dessas solicitações.
As etapas de Viabilidade, Registro e Licenciamento continuam as mesmas. No MAT, o representante legal da empresa deverá assinar digitalmente a solicitação por meio do GOV.BR (conta prata ou ouro). Quando houver obrigatoriedade, o profissional da contabilidade também deverá realizar a assinatura digital.
A mudança vale somente para a abertura de matriz (evento 101), enquanto os processos de filiais, alterações e baixas permanecem iguais. Importante destacar que o processo do Microempreendedor Individual (MEI) não sofre qualquer alteração.
Canais oficiais de atendimento
Todo o atendimento relacionado ao MAT é realizado diretamente pela Receita Federal do Brasil, que disponibiliza canais oficiais para esclarecimento de dúvidas e orientações:
Dúvidas sobre Simples Nacional e MAT:
https://www.gov.br/.../formulario-simples-nacional
Dúvidas sobre CNPJ e MAT:
https://www.gov.br/.../formulario/


