NOMEAÇÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE AD HOC

Nos casos de inexistência, impedimento ou indisponibilidade de tradutor matriculado no idioma de interesse, é possível solicitar à junta comercial a designação de tradutor ad hoc seguindo as regras dispostas no art. 27 da IN DREI 52/2022.

Nessa hipótese, a nomeação do profissional será para a tradução daquele documento específico e o requerimento deve ser apresentado na Jucepar pelo profissional de sua livre escolha.

Para apresentar o pedido de nomeação como tradutor ad hoc, o tradutor deve acessar o site www.empresafacil.pr.gov.br, na seção de “Serviços dos Órgãos – Junta Comercial”, selecionar a opção “Tradutor” e clicar em “Nomeação de Tradutor Ad Hoc”. Após login, preencher o formulário e avançar.

Na opção, “consultar taxas”, gerar a guia de pagamento.

Clicar em “assinatura eletrônica” e assinar o requerimento gerado automaticamente pelo sistema.

Enviar e assinar o documento a ser traduzido.

Em “outros documentos” adicionar:

  1. Declaração assinada ;
  2. Termo de Compromisso assinado ;
  3. Cópia do diploma em curso superior;
  4. Cópia do CPF e documento de identificação.

Compensada a taxa, anexados e assinados os documentos, clicar em “protocolar”. Após deferimento, a Jucepar publicará no Diário Oficial do Estado a respectiva portaria de nomeação.