NOVAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS


Nos dias 06 e 09 de dezembro foram publicadas no Diário Oficial da União as novas Instruções Normativas que regulam o registro empresarial no País.

As Instruções Normativas foram editadas, após ampla discussão com as Juntas Comerciais do País, pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão integrante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que substituiu o antigo DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, passando a ser o órgão responsável pela normatização do registro empresarial no Brasil.

A maior novidade trazida é a implantação da via única e da chancela digital, estampada na Instrução Normativa 03, que disciplina a forma de apresentação dos atos empresariais submetidos a arquivamento nas Juntas Comerciais. Depois de autenticada e registrada, será devolvido ao requerente duas certidões de inteiro teor (cópias) do respectivo ato, em papel ou digitalmente. Essa medida contempla os avanços significativos da tecnologia da informação colocados à disposição do registro empresarial, visando oferecer ao empresário maior segurança jurídica nos atos arquivados, uma vez que minimiza diversas formas de falsificações e fraudes nos atos submetidos a registro.

O sistema de via única já funciona nas Juntas Comerciais do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas, sendo que as demais terão prazo de seis meses para implantá-la, o que alçará todas as Juntas Comerciais a um patamar de padronização de procedimentos.

A Instrução Normativa 12, que dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos é outra novidade, uma vez que trouxe o mundo digital para o mundo empresarial, propiciando ao empresário agilidade, segurança, integridade de conteúdo e, em especial, redução de prazos no registro, além das normatizações necessárias relativas a Eireli, tipo societário criado pelo Código Civil.

O DREI também informa que a Instrução Normativa n.º 10, que aprova os Manuais, entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a publicação. Portanto, as antigas Instruções Normativas 36, 67, 69, 76, 88, 95, 97, 98, 100, 101, 103, 115, 117 e 118 do antigo DNRC continuam em vigor até o dia 4 de abril de 2014.

Confira abaixo o inteiro teor das novas Instruções Normativas do DREI (clique no nº da Instrução para abrir o arquivo em pdf)

ORDEM DATA REFERÊNCIA
IN DREI Nº 1  05/12/2013 Dispõe sobre a expedição de atos normativos pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI e a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
IN DREI Nº 2  05/12/2013 Institui modelo anexo de Carteira de Exercício Profissional para titular de empresário individual, titular e/ou administrador de Empresa individual de responsabilidade ltda – Eireli, sócio e/ou administrador de sociedade empresária e de cooperativa, tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro e administrador de armazém geral.
IN DREI Nº 3  05/12/2013 Dispõe sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
IN DREI Nº 4  05/12/2013 Dispõe sobre a desconcentração dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins.
IN DREI Nº 5  05/12/2013 Dispõe sobre a medida de inativação administrativa do registro de empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa, da perda automática da proteção ao nome empresarial, e dá outras providências.
IN DREI Nº 6  05/12/2013 Disciplina o arquivamento de atos de Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas no País.
IN DREI Nº 7 05/12/2013 Dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.
IN DREI Nº 8  05/12/2013 Dispõe sobre a interposição de recursos administrativos no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
IN DREI Nº 9 05/12/2013 Aprova modelo de declaração a ser firmada e juntada ao pedido de nomeação de Vogais e respectivos Suplentes e dá outras providências.
IN DREI Nº 10  05/12/2013 Aprova os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.
IN DREI Nº 11  05/12/2013 Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade Ltda - Eireli, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais.
IN DREI Nº 12  05/12/2013 Dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e dá outras providências.
IN DREI Nº 13  05/12/2013 Dispõe sobre o exercício da atividade empresarial para os nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul e Estados Associados, no Território Nacional.
IN DREI Nº 14  05/12/2013 Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências.
IN DREI Nº 15  05/12/2013 Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências.
IN DREI Nº 16  05/12/2013 Dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, e dá outras providências.
IN DREI Nº 17  05/12/2013 Dispõe sobre: a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências.
IN DREI Nº 18   05/12/2013 Dispõe sobre procedimentos no âmbito do Registro Mercantil decorrentes do processo de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários na condição de microempreendedores individuais – MEIs e dá outras providências.
IN DREI Nº 19  05/12/2013 Dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de Grupo de Sociedades, bem como os Atos de Constituição, Alteração e Extinção de Consórcio.
IN DREI Nº 20 05/12/2013 Dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI e dá outras providências.