Nota de Esclarecimento



NOTA DE ESCLARECIMENTO

Buscando dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos à registro no Estado do Paraná, a JUCEPAR passou a exigir, no final do ano de 2011, o reconhecimento de firma por autenticidade (reconhecimento por verdadeira) para o arquivamento de documentos que envolvam entrada e saída de sócios e constituição de sociedade empresária, conseguindo deste modo frear a crescente prática da falsificação de assinaturas para a abertura de empresas “de fachada”, bem como a retirada de sócios sem a anuência dos mesmos, diminuindo, assim, a incidência dos crimes de falsificação de documento, estelionato, entre outros, usuais até então no meio empresarial de todo o Brasil, porém rigorosamente combatidos por esta Autarquia do Estado do Paraná.

Ocorre que em 29 de Agosto do ano corrente a JUCEPAR se viu surpreendida com a notícia, por meio do Ofício n.º 226/2013 da FUNARPEN, de que os selos autenticadores de documentos, aplicados pelos notários e registradores, passariam a ser selos digitais, não havendo nada além de uma seqüência numérica aleatória, que somente após verificação de sua validade é que se pode dar por autentica/verdadeira determinada assinatura firmada em documento a ser arquivado.

Deste modo, após começar a receber diversos processos instruídos com documentação cuja autenticidade conferida pelo tabelionato consubstancia-se apenas de um Selo Digital (seqüência numérica aleatória), a JUCEPAR por meio do Ofício n.º 271/2013 – PRES, requereu à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, esclarecimentos acerca dos procedimentos para a aceitação do referido Selo Digital.

Em resposta a Corregedoria-Geral, por meio do Ofício-Circular n.º 216/2013, esclareceu que os tabelionatos de notas ainda não foram integrados no sistema de Selo Digital, assim os reconhecimentos de firma, dados por eles por autênticos, não podem ser validados.

Neste sentido, esclarece-se que somente serão aceitos nesta Junta Comercial os atos que contenham o Selo Físico da FUNARPEN em atendimento à Instrução do Excelentíssimo Desembargador Corregedor da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no Ofício-Circular supra citado, que determina que “Os atos de autenticação de documentos praticados pelos tabeliães de notas deverão conter apenas o selo físico, uma vez que ainda não foram integrados no Sistema do Selo Digital”.

Curitiba, 08 de outubro de 2013.

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Ardisson Naim Akel

Presidente

 



ORDEM DE SERVIÇO

Considerando os termos da Instrução Normativa n.º 6/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, a qual informa e estabelece prazos e regras para a implantação do Selo Digital;
Considerando, o contido no Ofício-Circular n.º 216/2013, emitido em 07 de Outubro de 2013, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, que em seu item 3 determina e esclarece que os atos de autenticação de documentos praticados pelos tabeliães de notas deverão conter apenas o selo físico, “...uma vez que ainda não foram integrados no Sistema do Selo Digital...”,

DETERMINA-SE

Que sejam aceitos por esta Autarquia e demais Agências Regionais, apenas nos atos que exijam reconhecimento de firma, aqueles que contenham o SELO FÍSICO do FUNARPEN, ou a concomitância do SELO FÍSICO com o SELO DIGITAL.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 08 de outubro de 2013.


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Ardisson Naim Akel
Presidente


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